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Aviso 115/2004, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 115/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Dezembro de 2003 da vogal do conselho directivo, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares na categoria de assessor da carreira técnica superior, grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, aprovado pela Portaria 1057/93, de 21 de Outubro, com a seguinte distribuição:

Quota A - quatro lugares destinados a funcionários do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social do Alentejo que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;

Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos que, para além dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, sejam detentores das licenciaturas em Direito, Economia, Gestão de Empresas, Contabilidade e Administração ou Auditoria Financeira.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas disposições constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, no quadro das atribuições e competências cometidas ao organismo que procede à abertura do presente concurso.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.3 - Local de trabalho - área geográfica dos distritos de Beja, Évora e Portalegre.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - reunir as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e, no caso dos candidatos de outros organismos, ser detentor das licenciaturas em Direito, Economia, Gestão de Empresas, Contabilidade e Administração ou Auditoria Financeira;

7.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma faz-se por declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de concurso de provas públicas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que consistirá na apreciação e discussão pública do currículo profissional dos candidatos.

8.1 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - A candidatura é única e deve ser formalizada mediante requerimento em papel de formato A4, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e entregue em mão ou enviada por carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, para qualquer das seguintes moradas:

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja, Rua do Professor Bento de Jesus Caraça, 25, 7801-951 Beja;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, Rua do Chafariz d'El-Rei, 27, Évora (para os candidatos que entreguem a candidatura em mão), e Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, apartado 163, 7002-502 Évora (para os candidatos que optem pelo envio da candidatura pelo correio);

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Portalegre, Praça de João Paulo II, 7, 7301-959 Portalegre.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, telefone e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, identificação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;

e) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas referidos no n.º 7 do presente aviso.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelos serviços a que se encontrem vinculados, na qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentação comprovativa das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Comprovativos das classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para a promoção;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Alentejo são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 9.3 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos o declarem no requerimento.

9.6 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7.2 do presente aviso serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pelo respectivo serviço de pessoal.

9.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso de abertura implica a exclusão do concurso.

9.8 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final:

10.1 - São elaboradas duas listas de classificação final do concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que serão publicitadas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

10.2 - A relação de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas na sede de cada um dos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social referidos no n.º 9.1 do presente aviso e nos placards disponíveis para o efeito, sendo notificados, se disso for caso, os respectivos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Alberto Fiche da Silva, director de unidade.

Vogais efectivos:

Maria José Craveiro Direitinho La Sallete, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria João Pita Girbal, assessora principal.

Vogais suplentes:

Paulo Sérgio Roma Nunes, director de unidade.

Alice Fonseca Caldeira Cabral, assessora de serviço social.

22 de Dezembro de 2003. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1057/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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