Aviso 13 405/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 10 de Outubro de 2003 do presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de telefonista da carreira de telefonista do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, aprovado pela Portaria 310/2000, de 29 de Fevereiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.
4 - Local de prestação de trabalho - nas instalações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, Avenida de D. Carlos 1, 126, 1.º, em Lisboa.
5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao telefonista estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente nas condições referidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que satisfaçam as seguintes condições:
7.1 - Posse dos requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares (se aplicável);
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem candidatar-se os indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados no presente concurso os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais foi aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, e encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais é de natureza teórica, é escrita e tem a duração máxima de 90 minutos. A prova visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
8.3 - Para além do referido no n.º 8.2, a prova de conhecimentos gerais incidirá ainda sobre os seguintes temas:
Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto);
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
Deontologia do Serviço Público ("Carta ética", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa, e Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigo 40.º);
Atribuições e competências da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Decreto-Lei 188/97, de 28 de Julho).
8.4 - Com a entrevista profissional de selecção pretende-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores a ponderar na entrevista profissional de selecção são os seguintes:
a) Fluidez verbal, vocabulário utilizado e clareza de raciocínio;
b) Qualidade da experiência profissional;
c) Motivação e interesse para o desempenho das funções;
8.5 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso numa escala de 0 a 20 valores.
8.6 - São excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos gerais obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, mediante requerimento dirigido ao presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida de D. Carlos I, 126, 1.º, 1249-074, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
9.1 - Do requerimento, indicando a categoria a que o candidato pretende concorrer, deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, situação militar e número de contribuinte;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
e) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo e antiguidade na função pública;
f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão objecto de conhecimento e apreciação pelo júri, se devidamente comprovados;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
c) Declaração emitida pelo serviço a que pertence, comprovativos da categoria e do vínculo à função pública, das funções que desempenha e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso e dos excluídos, a lista de classificação final do concurso e das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.1 - Após a divulgação da relação dos candidatos admitidos ao concurso, estes serão oportunamente convocados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a prestação da prova escrita de conhecimentos, adoptando-se a mesma forma relativamente à convocatória para a entrevista profissional de selecção.
11 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril (que cria a Bolsa de Emprego Público - BEP).
12 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Maria da Conceição F. S. S. Pereira, chefe de secção da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Vogais efectivos:
Elisabeth S. C. M. Pina Coelho, chefe de secção da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Maria Helena Martins Almeida Azevedo, assistente administrativa especialista da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Vogais suplentes:
Orlando Duarte de Figueiredo, assistente administrativo especialista da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Maria João Neves de Almeida Carneiro, assistente administrativa especialista da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
3 de Dezembro de 2003. - O Presidente, Fernando Ramôa Ribeiro.