Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13405/2003, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 405/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 10 de Outubro de 2003 do presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de telefonista da carreira de telefonista do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, aprovado pela Portaria 310/2000, de 29 de Fevereiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Local de prestação de trabalho - nas instalações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, Avenida de D. Carlos 1, 126, 1.º, em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao telefonista estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente nas condições referidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que satisfaçam as seguintes condições:

7.1 - Posse dos requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares (se aplicável);

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem candidatar-se os indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados no presente concurso os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais foi aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, e encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais é de natureza teórica, é escrita e tem a duração máxima de 90 minutos. A prova visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

8.3 - Para além do referido no n.º 8.2, a prova de conhecimentos gerais incidirá ainda sobre os seguintes temas:

Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto);

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Deontologia do Serviço Público ("Carta ética", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa, e Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigo 40.º);

Atribuições e competências da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Decreto-Lei 188/97, de 28 de Julho).

8.4 - Com a entrevista profissional de selecção pretende-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores a ponderar na entrevista profissional de selecção são os seguintes:

a) Fluidez verbal, vocabulário utilizado e clareza de raciocínio;

b) Qualidade da experiência profissional;

c) Motivação e interesse para o desempenho das funções;

8.5 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso numa escala de 0 a 20 valores.

8.6 - São excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos gerais obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, mediante requerimento dirigido ao presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida de D. Carlos I, 126, 1.º, 1249-074, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

9.1 - Do requerimento, indicando a categoria a que o candidato pretende concorrer, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, situação militar e número de contribuinte;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo e antiguidade na função pública;

f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão objecto de conhecimento e apreciação pelo júri, se devidamente comprovados;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Declaração emitida pelo serviço a que pertence, comprovativos da categoria e do vínculo à função pública, das funções que desempenha e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso e dos excluídos, a lista de classificação final do concurso e das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Após a divulgação da relação dos candidatos admitidos ao concurso, estes serão oportunamente convocados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a prestação da prova escrita de conhecimentos, adoptando-se a mesma forma relativamente à convocatória para a entrevista profissional de selecção.

11 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril (que cria a Bolsa de Emprego Público - BEP).

12 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Conceição F. S. S. Pereira, chefe de secção da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Vogais efectivos:

Elisabeth S. C. M. Pina Coelho, chefe de secção da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Maria Helena Martins Almeida Azevedo, assistente administrativa especialista da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Vogais suplentes:

Orlando Duarte de Figueiredo, assistente administrativo especialista da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Maria João Neves de Almeida Carneiro, assistente administrativa especialista da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

3 de Dezembro de 2003. - O Presidente, Fernando Ramôa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2173385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-28 - Decreto-Lei 188/97 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a lei orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira sujeito à superintendência e à tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda