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Despacho 21070/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 070/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, nos artigos 1.º e 4.º do Decreto 80/79, de 3 de Agosto, no n.º 8.3 do despacho 208/80, de 1 de Julho, no artigo único do Decreto-Lei 369/85, de 17 de Setembro, no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, nos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, no artigo 7.º do Decreto-Lei 203/90, de 20 de Julho, e nos artigos 4.º, 85.º e 86.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, autorizo a contratação de António de Oliveira Vilas como técnico auxiliar de 2.ª classe de diagnóstico e terapêutica e técnico de 2.ª classe de diagnóstico e terapêutica, escalão 6, índice 145, com efeitos, respectivamente, a 1 de Janeiro de 1979 e a 1 de Outubro de 1985, para efeitos de promoção. Para os restantes efeitos legais, a 1 de Julho de 2002.

16 de Outubro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto 80/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Torna extensíveisl aos diversos organismos do Estado as medidas definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, que reestrutura a carreira dos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica, nos departamentos do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Decreto-Lei 369/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições quanto à integração de funcionários e agentes dos estabelecimentos de ensino superior na nova carreira de técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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