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Decreto 80/79, de 3 de Agosto

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Sumário

Torna extensíveisl aos diversos organismos do Estado as medidas definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, que reestrutura a carreira dos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica, nos departamentos do Ministério dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Decreto 80/79

de 3 de Agosto

A carreira dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica foi reestruturada através do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, que definiu as condições de admissão, progressão e integração na carreira e determinou os níveis retributivos em que passaram a situar-se as categorias que a integram.

Considerando que as vantagens decorrentes de tal reestruturação beneficiaram somente os profissionais paramédicos em exercício nos departamentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais;

Considerando a necessidade de se eliminarem as divergências existentes entre a estrutura, dinâmica e níveis retributivos estabelecidos para esta carreira em diversos departamentos da Administração Pública;

Considerando que urge generalizar os princípios definidos naquele diploma, com vista à uniformização de procedimento nos serviços e organismos do Estado que integram profissionais paramédicos com idênticas funções e habilitações técnico-profissionais;

Tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea g), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - As regras constantes do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, que disciplinam a reestruturação da carreira de técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, condições de acesso e provimento nas novas categorias, bem como o quadro àquele anexo, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos profissionais enunciados no n.º 2 do artigo 1.º daquele diploma que prestam serviço nos organismos e serviços do Estado.

2 - São igualmente abrangidos pelo disposto no número anterior os profissionais técnicos auxiliares de medicina legal das seguintes especialidades: análises clínicas, análises anátomo-patológicas, radiologia e preparações tanatológicas.

3 - Os organismos e serviços do Estado referidos no n.º 1 devem alterar, no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste diploma, os respectivos quadros de pessoal que serão aprovados por portaria conjunta do Ministro interessado, do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública.

Art. 2.º As diferenças de remunerações devidas no corrente ano ao pessoal referido no artigo anterior poderão ser satisfeitas pelas verbas inscritas para vencimentos do mesmo pessoal nos orçamentos dos respectivos serviços.

Art. 3.º As dúvidas resultantes da execução deste diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros interessados, do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública quando estiverem em causa matérias das respectivas competências.

Art. 4.º Este diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 24 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/03/plain-121894.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-03 - Portaria 579-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças

    Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei 373/75, de 17 de Julho, no que respeita à carreira de pessoal técnico auxiliar de medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-03 - Portaria 217/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Estabelece normas relativas aos cursos de promoção previstos no Decreto Regulamentar nº 87/77 de 30 de Dezembro (cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-16 - Portaria 598/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Extingue alguns lugares no quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana e cria outros em sua substituição que constam dos mapas em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-07 - Portaria 676/81 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Integra na carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica o pessoal técnico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-09 - Portaria 774/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Extingue e cria, em sua substituição, certos lugares no quadro do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-25 - Portaria 847/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-25 - Portaria 851/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Extingue certos lugares e cria outros, em sua substituição, no quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-25 - Portaria 846/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Extingue certos lugares e cria outros, em sua substituição, no quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-29 - Portaria 937/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-17 - Portaria 1069/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao quadro de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-09 - Portaria 179/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Extingue no quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto os lugares aprovados pelo Decreto n.º 42801, de 11 de Janeiro de 1960 e Decreto-Lei n.º 407/80, de 24 de Agosto e cria, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-01 - Portaria 174/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Incumbe o Departamento de Recursos Humanos da Saúde de organizar, coordenar e avaliar os cursos de promoção a técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica a que se refere o Decreto Regulamentar nº 87/77 de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-30 - Decreto-Lei 169/83 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre o provimento do pessoal do quadro dos institutos de medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-22 - Decreto do Governo 64/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Educação, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-22 - DECRETO 64/83 - MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a orgânica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Decreto-Lei 369/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições quanto à integração de funcionários e agentes dos estabelecimentos de ensino superior na nova carreira de técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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