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Aviso 11001-B/2003, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 001-B/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 30 de Setembro de 2003 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 230 estagiários para o provimento de 180 lugares vagos de especialista-adjunto de nível 3 da carreira de apoio à investigação e fiscalização, do quadro de pessoal do SEF, constante do mapa I anexo à Portaria 109/2003, de 29 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano e até ao limite das vagas postas a concurso.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 61.º do Estatuto de Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, designadamente:

Executar, a partir de instruções concretas, trabalhos de apoio aos especialistas superiores e especialistas-adjuntos principais nos domínios das áreas de actuação do serviço;

Executar todo o procedimento de apoio genérico relativo a um ou mais domínios de actividades específicas do SEF.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 252/2000, de 16 de Outubro, 290-A/2001, de 17 de Novembro e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central bem como nos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos;

b) Estar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 42.º do Estatuto de Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro;

c) Ter nacionalidade portuguesa;

d) Ter idade não inferior a 21 anos nem superior a 35 anos, excepto para os candidatos abrangidos pela alínea b);

e) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função inerente à carreira e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório, e não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata.

5.1 - Os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão a concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para apresentação das candidaturas.

6 - Local, remuneração e condições de trabalho:

6.1 - Local de trabalho - os candidatos aprovados no concurso serão admitidos a estágio da categoria de especialista-adjunto, tendo o estágio a duração de um ano, e será realizado nas unidades orgânicas centrais e regionais do SEF, de acordo com a afectação a estabelecer pelo director-geral.

6.2 - Remuneração e condições de trabalho - o estágio será realizado como estagiário da categoria de especialista-adjunto, auferindo a remuneração correspondente ao índice 191 constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro.

6.3 - A avaliação e classificação final dos estagiários será feita por um júri de estágio, a designar para o efeito, com base em relatório de estágio a apresentar pelos estagiários e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

6.4 - As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração pública central.

6.5 - Os candidatos aprovados no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos na categoria de especialista-adjunto do nível 3, segundo a ordem de classificação final nele obtida, tendo em conta o número de vagas postas a concurso, e exercerão as suas funções nas diversas unidades orgânicas centrais e regionais do SEF, de acordo com a afectação a estabelecer pelo director-geral, auferindo a remuneração de base correspondente ao índice 230 constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro.

7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 43.º do Estatuto de Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova escrita de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos específicos - a prova escrita de conhecimentos específicos, que terá carácter eliminatório, incidirá sobre a matéria constante do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 796/2003, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 2003, e terá a duração de sessenta minutos.

7.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, sendo consideradas e ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.4 - Legislação - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro - Lei Orgânica do SEF;

Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro - regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Novembro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público;

Decreto-Lei 24/84, de 10 de Janeiro - estatuto disciplinar;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pela alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica do Serviço Público;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime da realização de despesas públicas;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto - lei de enquadramento orçamental.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - Os resultados da aplicação dos métodos de selecção referidos no n.º 7 são expressos na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - Na classificação final, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma a resultante de média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção (prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção), considerando-se não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 45.º do Estatuto de Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, em caso de igualdade da classificação final, serão factores de preferência, pela ordem indicada, os seguintes:

a) Possuir habilitações literárias de nível mais elevado;

b) Possuir maior número de qualificações profissionais ou técnicas com interesse para o serviço;

c) Ter menor idade.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil e residência, com indicação do código postal e, facultativamente, de número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso.

10.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possuem os requisitos exigidos nas alíneas f) e g) do n.º 5 deste aviso;

d) Declaração autenticada na qual estejam especificadas as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos, bem como os períodos a que as mesmas se reportam;

e) Declaração do serviço a que os candidatos pertencem mencionando o vínculo e a categoria detidos e o respectivo tempo de serviço;

f) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração, e outras actividades que considerem relevantes, (ver documento original)

assim como a formação profissional detida, especificando as acções de formação realizadas (cursos, estágios e seminários) relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - A falta de entrega dos documentos exigidos no n.º 10.3 deste aviso até ao termo do prazo fixado no n.º 1 determina a exclusão do concurso.

11 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso e dos excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Mariália Baptista Mendes, directora central.

Vogais efectivos:

Licenciado António José dos Santos Carvalho, chefe de departamento, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Fernanda Pereira Cardoso, directora central.

Licenciada Inês Conceição M. Dias Meliço Cardoso, chefe de departamento.

Licenciada Mafalda Margarida G. F. F. B. Gomes, chefe de núcleo.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Dias Vicente Costa, chefe de departamento.

Licenciada Ana Maria Telles Gomes, chefe de departamento.

Licenciada Maria Teresa André, chefe de núcleo.

Licenciada Maria Alexandra Lucas Martins, especialista superior.

10 de Outubro de 2003. - A Directora-Geral-Adjunta, Maria da Graça Lima das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 97/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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