Aviso 10 911/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho de 30 de Setembro de 2003, e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas (GAERE) do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação (MOPTH), constante da Portaria 226/94, de 15 de Abril, e do Decreto-Lei 415/86, de 16 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento dos lugares postos a concurso, se este ocorrer antes daquele prazo.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 256/2002, de 22 de Novembro.
4 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários com a categoria de técnico superior de 2.ª classe que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, possuam, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - corresponde ao constante no mapa I (grau 1) anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, tendo em vista o exercício de funções nas áreas de actividade previstas no Decreto-Lei 256/2002, de 22 de Novembro, com especial incidência para as especificadas nas alíneas e), g) e h) do n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma.
6 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública. O local de trabalho situa-se nas instalações do GAERE, em Lisboa.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, onde serão considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, sendo observado o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do mesmo diploma para a entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos legais.
8 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do GAERE, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação do mesmo, para a Praça do Duque de Saldanha, 31, 4.º, 1050-094 Lisboa.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, datado, rubricado e assinado;
b) Declaração do serviço, comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Declaração do serviço que ateste as funções desempenhadas pelo candidato;
d) Documento comprovativo das classificações de serviço relevantes para promoção ou declaração do serviço que ateste a sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, em observância do disposto no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Documentos, autenticados, comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional realizada, com indicação da entidade promotora, data de realização e duração da cada acção ou declaração do serviço que ateste estes elementos;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
9.4 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso.
10 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheira Maria Gabriela de Sousa Vieira Borga Martins Borrego, assessora principal.
Vogais efectivos:
Licenciada Aurora Maria Henriques Serras Dias Martinho, assessora principal.
Engenheira Ana Maria Bichana Martins, especialista de informática, grau 3, nível 2.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Manuela Mourão Gonçalves Rosa, assessora principal.
Licenciada Maria Adelaide Matamouros de Lima Carranca Almeida Franco, técnica superior principal.
A presidente do júri será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de Setembro de 2003. - O Director, Romeu Reis.