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Despacho Normativo 218/77, de 11 de Novembro

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Sumário

Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau de alguns diplomas.

Texto do documento

Despacho Normativo 218/77

Nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, e n.º 13 do artigo 8.º da Lei 3/76, de 10 de Setembro, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau dos seguintes diplomas:

O Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, os artigos 1.º a 8.º, 11.º a 17.º e 20.º a 22.º do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro, o Decreto-Lei 371/77, de 5 de Setembro, e o Decreto-Lei 377/77, de 6 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/11/plain-215588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-20 - Acórdão 1146/96 - Tribunal Constitucional

    Decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 33º., nº. 3 da Constituição, da norma constante do artigo 4º., nº. 1, alínea a), do Decreto-Lei nº. 437/75, de 16 de Agosto - Define o Regime Jurídico da Extradição -, (em vigor no território de Macau), na parte em que permite a extradição por crimes puníveis no Estado requerente com a pena de morte, havendo garantia da sua substituição, se esta garantia, de acordo com o ordenamento penal e processual penal do Estad (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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