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Aviso 10775/2003, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 775/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, datado de 30 de Setembro de 2003, e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, criado em dotação global, constante do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, alterada pelo despacho reitoral n.º 20 134/2002, de 9 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Setembro de 2002.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal disponível, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, tendo em conta a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo 2002-2003, em conformidade com o despacho 26 871/2002, de 20 de Dezembro.

3 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, a ele podem candidatar-se todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, estejam ou não vinculados à função pública.

4 - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva e de apoio administrativo, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, alunos, arquivo, expediente e processamento de texto.

6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Direito, Alameda da Universidade, em Lisboa, e a remuneração a auferir será a do índice fixado para o escalão 1 da categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o preenchimento de uma vaga, não é fixada quota para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Requisito especial ao concurso - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

9 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente do conselho directivo, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete do Secretário da Faculdade ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa.

9.1 - Os candidatos ao concurso devem fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias de base ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

d) Documento comprovativo da formação profissional (especializações, seminários e acções de formação), com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 8.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos;

f) Declaração, sob compromisso de honra, do grau de incapacidade de que são portadores e tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

10 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

a) Prova escrita de conhecimento gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11 - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos gerais e profissionais dos candidatos, obedecendo aos programas aprovados através dos despachos n.os 39/2001, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001 (conhecimentos específicos), e n.º 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999 (conhecimentos gerais), e irá realizar-se em data, hora e local a marcar oportunamente, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9, 5 valores.

12 - Avaliação curricular - consiste em avaliar as aptidões dos candidatos, na área do concurso, com base na análise do respectivo currículo, no qual serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

13 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como as fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que em qualquer das provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam servir para apreciação do seu mérito.

16 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta da relação em anexo ao presente aviso. A legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos específicos serão disponibilizadas aos candidatos no local de recepção das candidaturas.

17 - A lista de candidatos admitidos ao presente concurso, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - De acordo com o despacho que determinou a abertura do concurso, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Luís Manuel Teles de Menezes Leitão, presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Dário Manuel Lentz de Moura Vicente, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Licenciado Luís Waldyr de Menezes Barbosa Vicente, secretário da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Vogal suplente:

Prof. Doutor Fernando José Borges Correia de Araújo, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

19 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Outubro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Dário Moura Vicente.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Júri:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em ... de ... de ...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

... [quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal].

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para ... (indicar a categoria), conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...de ... de 2003.

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

ANEXO II

Prova de conhecimentos gerais

Constituição da República Portuguesa (parte III).

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - deontologia do serviço público: "Carta ética".

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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