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Aviso 10525/2003, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 525/2003 (2.ª série). - Concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 17 de Julho de 2003 do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, proferido ao abrigo do despacho 2227/2003, de 4 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento, constante do quadro de pessoal dirigente dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que se refere o mapa I do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.

2 - Área de actuação e conteúdo funcional:

2.1 - Cabe genericamente ao chefe de divisão o desempenho das funções descritas no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, exercendo as competências próprias referidas nos n.os 41 a 46 do mapa II anexo à mesma lei.

2.2 - Especificamente, cabe ao chefe de divisão a chefia, gestão e controlo de recursos financeiros, economato e património na Administração Pública, com as competências constantes do artigo 33.º do Decreto-Lei 10/97, de 14 de Janeiro, que alterou o Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

3 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

4 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo período de seis meses, contado da data da publicitação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os seguintes diplomas:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas por este diploma;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, o local de trabalho situa-se nas instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, sitas na Avenida da Liberdade, 9, em Lisboa, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e as especiais do Ministério da Justiça.

7 - Requisitos legais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte respeitante a chefe de divisão.

7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se condições preferenciais de habilitação a posse de licenciatura nas áreas de Direito, Economia e Gestão, e experiência comprovada na implementação e acompanhamento de aplicações informáticas de gestão, designadamente SIC e SHR.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação será definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais, acompanhado dos documentos referidos no n.º 11.4, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Geral da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o mesmo endereço, em carta registada com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 do presente aviso.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso (02/C/03) e cargo dirigente a que se candidata;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo à Administração e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão a concurso.

11.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

11.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado, do qual deverão constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, as actividades relevantes, bem como a formação profissional (cursos, acções de formação, estágios, especializações, seminários, conferências);

b) Fotocópia dos certificados comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade promotora, período em que decorreu e respectiva duração;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

11.5 - Dispensa de apresentação de documentos - os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 11.4, que constem do respectivo processo individual, devendo tal ser declarado expressamente no requerimento de candidatura.

11.6 - Nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 17.º da Lei 49/99, de 22 de Junho e 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode exigir aos candidatos ou solicitar aos serviços a que os mesmos pertencem a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito ou os elementos considerados necessários, designadamente processos individuais.

11.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e a afixação será feita na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Geral da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º

13 - Composição do júri - o júri do concurso foi constituído após realização do sorteio a que se refere o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 29 de Abril de 2003, conforme consta da acta 113/2003, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, sendo integrado pelos seguintes membros:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Farinha Lopes, subdirectora-geral dos Serviços Prisionais.

Vogais efectivos:

Licenciado Joaquim Manuel Cardoso dos Santos, subdirector-geral dos Serviços Prisionais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Afonso Nunes Pereira Assis, director de serviços do Instituto de Reinserção Social.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Paula Pereira Cardoso Gomes dos Santos Graça, chefe de divisão, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Licenciado Orlando Eduardo Sousa Machado Lopes, chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

22 de Setembro de 2003. - O Director-Geral, Luís Miranda Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2153505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-14 - Decreto-Lei 10/97 - Ministério da Justiça

    Altera a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), aprovada pelo Decreto-Lei nº 268/81, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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