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Despacho 18963/2003, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 18 963/2003 (2.ª série). - Delegação de competências no ajudante-general do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no ajudante-general do Exército, comandante do Pessoal, tenente-general Jorge Manuel Silvério, a competência para:

1.1 - Praticar todos os actos relativos à administração do pessoal militar e civil do Exército, com excepção dos respeitantes a:

a) Oficiais generais e coronéis tirocinados;

b) Nomeação de oficiais para a frequência do curso superior de Comando e Direcção;

c) Promoções por escolha;

d) Pessoal do Exército em missão no estrangeiro em funções de comando de forças nacionais destacadas ou em quartéis generais internacionais, cooperação técnico-militar ou em missões diplomáticas;

e) Nomeação de oficiais para o desempenho de funções de comando de unidades de escalão batalhão da componente operacional do sistema de forças;

f) Nomeação para o Gabinete do CEME de oficiais e de funcionários da carreira técnica superior do QPCE;

g) Estabelecimento de critérios e nomeação de oficiais para a frequência de cursos de Estado-Maior;

h) Justiça e disciplina.

1.2 - Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;

1.3 - Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;

1.4 - Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de Dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;

1.5 - Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, excepto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infracção disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

1.6 - Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito dos processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida no n.º 1.4;

1.7 - Homologar os pareceres da CPIP/DSS acerca da verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos, excepto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respectivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;

1.8 - Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;

1.9 - Autorizar o averbamento de condecorações colectivas;

1.10 - Autorizar o averbamento e ou a junção nos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras;

1.11 - Praticar os actos a que se referem os artigos 24.º, 26.º, 27.º, 28.º, 30.º, 33.º, n.º 4, 43.º, 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 82.º, 84.º, 85.º e 86.º do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), e os artigos 4.º, alíneas a) e b), e 35.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, bem como o artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;

1.12 - Autorizar a dispensa das provas de classificação e selecção de cadetes do curso de formação de Oficiais de Polícia que a requeiram, que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro;

1.13 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional de que resulte o abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;

1.14 - Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de "secreto" e "confidencial", nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;

1.15 - Celebrar protocolos na área da assistência na doença aos militares do Exército com entidades prestadoras de cuidados de saúde.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego ainda na mesma entidade a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 99 759,58.

3 - Delego ainda na mesma entidade a competência prevista no n.º 1 do despacho 58/MDN/88, de 30 de Setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 1988, para autorizar deslocações ao estrangeiro para tratamentos médicos, nos seguintes termos:

a) Autorizar deslocações ao estrangeiro de beneficiários da ADME, nos precisos termos em que se encontram previstas no referido despacho;

b) Autorizar que o excedente das comparticipações seja liquidado em fracções mensais, de harmonia com o que se encontra estabelecido no n.º 16 do Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, constante da Portaria 67/75, de 4 de Fevereiro, do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas;

c) Reduzir ou dispensar as comparticipações em condições especiais, nos termos do n.º 18 do mesmo Regulamento.

4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 17 692/2003, de 28 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 2003, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito do Comando do Pessoal, autorizar despesas:

a) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até Euro 250 000, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército.

5 - A competência prevista na alínea b) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.

6 - As competências referidas nos n.os 1 e 2, com excepção da referente à concessão de credenciações nacionais no grau de secreto e das previstas nos n.os 1.12 e 1.15, podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos directores e chefes dos órgãos que integram a estrutura do Comando do Pessoal.

7 - As competências previstas nos n.os 1.12 e 1.15 podem ser subdelegadas, respectivamente, no Director de Recrutamento e no Director da DASP.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo ajudante-general do Exército que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

12 de Setembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-27 - Portaria 22396 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova, e manda pôr em execução o Regulamento dos Processos Relativos à Circulação de Viaturas Automóveis do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-04 - Portaria 67/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

    Aprova o Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-22 - Decreto-Lei 119/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de abono de ajudas de custo e militares e civis das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 463/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-08 - Portaria 94/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Amparos.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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