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Aviso 10196/2003, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 196/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Setembro de 2003 do presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de motorista de ligeiros do quadro de pessoal destes Serviços Sociais.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Setembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pela Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.

5 - Prazo para a apresentação das candidaturas - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Conteúdo funcional - compete-lhe, genericamente, a condução de viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros, e das mercadorias, manutenção e conservação das viaturas a seu cargo, recepção e entrega de encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos Serviços.

7 - Local de trabalho - nas instalações dos Serviços Sociais, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa.

8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao que resultar da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - São requisitos gerais de candidatura os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - São requisitos especiais de candidatura os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

11 - O programa das provas de conhecimentos gerais encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, anexo ao despacho 13 381/99, e consta de:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira respectiva, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente os de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

11.1 - Esta prova será pontuada de 0 a 20 valores, com a duração de uma hora e trinta minutos, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

12 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12.1 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos, consistirá na abordagem de matérias relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover, sendo relevantes para a apreciação os seguintes itens:

Conhecimentos demonstrados;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Valorização e actualização profissionais;

Sentido de organização.

13 - A classificação final será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCG+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

EPS=entrevista profissional de selecção.

13.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, data e local de emissão do bilhete de identidade);

b) Sendo caso disso, indicação da situação militar;

c) Residência pessoal e código postal;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de acesso à função pública indicados no n.º 9.1;

f) Identificação do concurso a que se candidata.

15.2 - Os requerimentos serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, discriminando a qualificação e a experiência profissional, com indicação das funções efectivamente desempenhadas e em que serviços;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias.

15.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 22/2000, de 13 de Março.

15.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso respeitantes às alíneas b), c) e e) do n.º 15.2 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Vítor José Taborda de Sá, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Sandra Isabel Pires Silva Fernandes, assistente administrativa principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dália Maria Ribeiro Dâmaso Bernardino, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria Adelina Rodrigues Oliveira Mendonça, chefe de repartição.

Rute de Jesus R. Martins Cameira, assistente administrativa principal.

17 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-01 - Portaria 113/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (publicado em anexo I) ajustando-o à orgânica aprovada pelo Decreto Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro. Estabelece os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-auxiliar, secretário-recepcionista e monitor de actividade de tempos livres, publicados no anexo II do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-01 - Decreto-Lei 22/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/51/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 9 de Julho, que estabelece as condições e regras aplicáveis a certas categorias de estabelecimentos e intermediários no sector da alimentação animal, situados em países terceiros. Atribui à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Específicos sobre o Consumo e à Direcção Geral de Veterinária competências relativas à autorização da importação de produtos daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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