Aviso 10 196/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Setembro de 2003 do presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de motorista de ligeiros do quadro de pessoal destes Serviços Sociais.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Setembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pela Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.
5 - Prazo para a apresentação das candidaturas - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Conteúdo funcional - compete-lhe, genericamente, a condução de viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros, e das mercadorias, manutenção e conservação das viaturas a seu cargo, recepção e entrega de encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos Serviços.
7 - Local de trabalho - nas instalações dos Serviços Sociais, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa.
8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao que resultar da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
9 - Condições de candidatura:
9.1 - São requisitos gerais de candidatura os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - São requisitos especiais de candidatura os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
11 - O programa das provas de conhecimentos gerais encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, anexo ao despacho 13 381/99, e consta de:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira respectiva, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente os de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público.
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
11.1 - Esta prova será pontuada de 0 a 20 valores, com a duração de uma hora e trinta minutos, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
12 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12.1 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos, consistirá na abordagem de matérias relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover, sendo relevantes para a apreciação os seguintes itens:
Conhecimentos demonstrados;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Valorização e actualização profissionais;
Sentido de organização.
13 - A classificação final será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PCG+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
EPS=entrevista profissional de selecção.
13.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.
15 - Formalização das candidaturas:
15.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, data e local de emissão do bilhete de identidade);
b) Sendo caso disso, indicação da situação militar;
c) Residência pessoal e código postal;
d) Habilitações literárias;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de acesso à função pública indicados no n.º 9.1;
f) Identificação do concurso a que se candidata.
15.2 - Os requerimentos serão acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, discriminando a qualificação e a experiência profissional, com indicação das funções efectivamente desempenhadas e em que serviços;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Fotocópia da carta de condução;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias.
15.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 22/2000, de 13 de Março.
15.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso respeitantes às alíneas b), c) e e) do n.º 15.2 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Vítor José Taborda de Sá, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Sandra Isabel Pires Silva Fernandes, assistente administrativa principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dália Maria Ribeiro Dâmaso Bernardino, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Maria Adelina Rodrigues Oliveira Mendonça, chefe de repartição.
Rute de Jesus R. Martins Cameira, assistente administrativa principal.
17 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.