Portaria 113/93
de 1 de Fevereiro
O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros foi aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/83, de 21 de Junho, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 892/85, de 23 de Novembro, 461/87, de 2 de Junho, nos termos do artigo 5.º, e 135/92, de 4 de Março.
Entretanto, o Decreto-Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro, veio estabelecer a nova orgânica dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 194/91, de 25 de Maio.
Considerando a necessidade de adaptar o referido quadro de pessoal à orgânica aprovada, tendo em vista uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos prosseguidos, sem aumentar o número global dos efectivos previstos;
Ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros passa a ser o constante do mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico auxiliar, secretário-recepcionista e monitor de actividades de tempos livres são os constantes do mapa II anexo a esta portaria.
3.º São revogados o n.º 5 e o anexo V da Portaria 461/87, de 2 de Junho, e a Portaria 135/92, de 4 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 25 de Janeiro de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais do pessoal técnico-profissional
1 - Carreira de técnico auxiliar
Compete ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico, nomeadamente:
a) Manter actualizados os ficheiros e arquivos necessários e executar todo o movimento relativo à aquisição, registo e empréstimo de documentos;
b) Colaborar no serviço de publicações (elaboração de capas e maquetas);
c) Desenvolver actividades no âmbito das relações públicas.
2 - Carreira de secretário-recepcionista
Compete ao secretário-recepcionista executar, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico nas áreas de secretariado aos órgãos da direcção, atendimento e encaminhamento de público, presencial ou telefónico.
3 - Carreira de monitor de actividades de tempos livres
Compete ao monitor de actividades de tempos livres:
a) Apoiar o planeamento das acções a desenvolver nos tempos livres dos utentes, promovendo a execução referente aos programas aprovados;
b) Acompanhar os utentes nas actividades diárias programadas, mantendo actualizados o(s) registo(s) de observação do(s) grupo(s), assegurando o horário de funcionamento das actividades;
c) Promover a realização de actividades sócio-educativas e sócio-culturais, estimulando as potencialidades dos utentes em vista ao seu pleno desenvolvimento;
d) Orientar as sessões dos utentes;
e) Participar, sempre que necessário, no atendimento dos pais ou familiares dos utentes, tendo em vista o mais completo esclarecimento da sua actuação e motivações.