Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (publicado em anexo I) ajustando-o à orgânica aprovada pelo Decreto Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro. Estabelece os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-auxiliar, secretário-recepcionista e monitor de actividade de tempos livres, publicados no anexo II do presente diploma.

Texto do documento

Portaria 113/93
de 1 de Fevereiro
O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros foi aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/83, de 21 de Junho, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 892/85, de 23 de Novembro, 461/87, de 2 de Junho, nos termos do artigo 5.º, e 135/92, de 4 de Março.

Entretanto, o Decreto-Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro, veio estabelecer a nova orgânica dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 194/91, de 25 de Maio.

Considerando a necessidade de adaptar o referido quadro de pessoal à orgânica aprovada, tendo em vista uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos prosseguidos, sem aumentar o número global dos efectivos previstos;

Ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros passa a ser o constante do mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico auxiliar, secretário-recepcionista e monitor de actividades de tempos livres são os constantes do mapa II anexo a esta portaria.

3.º São revogados o n.º 5 e o anexo V da Portaria 461/87, de 2 de Junho, e a Portaria 135/92, de 4 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 25 de Janeiro de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais do pessoal técnico-profissional
1 - Carreira de técnico auxiliar
Compete ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico, nomeadamente:

a) Manter actualizados os ficheiros e arquivos necessários e executar todo o movimento relativo à aquisição, registo e empréstimo de documentos;

b) Colaborar no serviço de publicações (elaboração de capas e maquetas);
c) Desenvolver actividades no âmbito das relações públicas.
2 - Carreira de secretário-recepcionista
Compete ao secretário-recepcionista executar, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico nas áreas de secretariado aos órgãos da direcção, atendimento e encaminhamento de público, presencial ou telefónico.

3 - Carreira de monitor de actividades de tempos livres
Compete ao monitor de actividades de tempos livres:
a) Apoiar o planeamento das acções a desenvolver nos tempos livres dos utentes, promovendo a execução referente aos programas aprovados;

b) Acompanhar os utentes nas actividades diárias programadas, mantendo actualizados o(s) registo(s) de observação do(s) grupo(s), assegurando o horário de funcionamento das actividades;

c) Promover a realização de actividades sócio-educativas e sócio-culturais, estimulando as potencialidades dos utentes em vista ao seu pleno desenvolvimento;

d) Orientar as sessões dos utentes;
e) Participar, sempre que necessário, no atendimento dos pais ou familiares dos utentes, tendo em vista o mais completo esclarecimento da sua actuação e motivações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto Regulamentar 51/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-25 - Decreto-Lei 194/91 - Ministério das Finanças

    Lei quadro do Sistema de Acção Social Complementar para funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-04 - Portaria 135/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/83, de 21 de Julho e posteriormente alterado, a carreira de técnico superior de serviço social. extingue os lugares correspondentes da carreira de técnico de serviço social no mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-25 - Decreto-Lei 19-A/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, serviço público dotado de autonomia administrativa e financeira, que compreende os seguintes órgãos e serviços: Conselho de Direcção, Conselho Consultivo, Comissão de Fiscalização, Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Administração (DSRHA), Divisão de Acção Social (DAS), Gabinete Técnico-Jurídico (GTJ), Centro de Informática (CI) e Centro de Documentação, Informação e Relações Públicas (CDIRP). A criação de Delegações (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-29 - Despacho Normativo 484/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal dos Serviços sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-10 - Despacho Normativo 316/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria nº 113/93, de 1 de Fevereiro, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda