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Aviso 9650/2003, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9650/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 15/98, de 4 de Maio, torna-se público que, por meu despacho de 27 de Agosto de 2003, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso misto para as categorias a seguir indicadas, a afectar aos quadros de pessoal da ex-Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria 624/93, de 30 de Junho, rectificada conforme a Declaração de Rectificação 179/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 230, de 30 de Setembro de 1993, da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, aprovado pela Portaria 623/93, de 30 de Junho, rectificada conforme a Declaração de Rectificação 144/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 31 de Julho de 1993, e ex-Direcção-Geral da Família, aprovado pela Portaria 625/93, de 30 de Junho, todos com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, com vista ao provimento dos lugares que para cada um se indicam:

Concurso A - assessor da carreira técnica superior a afectar às áreas funcionais de prestações, apoio institucional e assuntos jurídicos, acção social integrada na área das crianças e jovens, adopção, adopção internacional, gestão e formação, investigação e análise social, análise actuarial e documentação e divulgação:

Quota A - para técnicos superiores principais dos quadros de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, da ex-Direcção-Geral da Acção Social e da ex-Direcção-Geral da Família, sendo o número de lugares o correspondente ao número de candidatos em condições de serem admitidos, até ao termo do prazo de candidatura;

Quota B - para técnicos superiores principais não pertencentes ao quadro de nenhuma das ex-direcções-gerais mencionadas no parágrafo anterior - um lugar;

Concurso B - técnico superior principal da carreira técnica superior a afectar à área funcional da acção social integrada da população adulta:

Quota A - para técnicos superiores de 1.ª classe do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Acção Social, sendo o número de lugares o correspondente ao número de candidatos em condições de serem admitidos, até ao termo do prazo de candidatura;

Quota B - para técnicos superiores de 1.ª classe não pertencentes ao quadro da ex-Direcção-Geral mencionada no parágrafo anterior - um lugar.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, os presentes concursos regem-se pelas disposições legais contidas, designadamente, nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 248/85, de 15 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdos funcionais dos lugares a prover - aos assessores e técnicos superiores principais cabem funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração, que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

5 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração a fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As demais regalias sociais e condições de trabalho são as vigentes para os funcionários do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a saber:

a) No concurso A, os candidatos que concorram pela quota B deverão possuir ainda licenciatura em Matemática Aplicada e experiência em actuariado;

b) No concurso B, os candidatos que concorram pela quota B deverão possuir licenciatura na área das Relações Internacionais.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

Concurso A - concurso de provas públicas que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no qual se apreciará:

a) Nível de conhecimentos de natureza científico-técnica;

b) Nível de conhecimentos na respectiva área em que tem desenvolvido predominantemente a sua actividade;

c) Capacidade de observação da realidade e sentido crítico;

d) Capacidade de análise e de síntese;

Concurso B:

a) Avaliação curricular, a qual visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Para os candidatos que concorram pela quota B, a avaliação curricular será complementada com entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.2 - A classificação de serviço será ponderada quantitativamente e sem arredondamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se o júri assim o entender.

7.3 - A classificação final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à directora-geral da Solidariedade e Segurança Social, Avenida da República, 67, 3.º, 1069-033 Lisboa, e entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, profissão, estado civil, data de nascimento, número e prazo de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, habilitações literárias e outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, em particular, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, expressa nas formas qualitativa e quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.

10 - Os candidatos do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, da ex-Direcção-Geral da Acção Social e da ex-Direcção-Geral da Família são dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 9, a qual será entregue oficiosamente ao júri, pelo respectivo serviço de pessoal, e ainda dispensados da apresentação de outros documentos pedidos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, dos n.os 2 do artigo 33.º e 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os júris dos concursos têm a seguinte composição:

Concurso A:

Presidente - Dr.ª Maria Virgínia Brás Gomes, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Dr. Segismundo Manuel Pinto, assessor principal.

Dr. Mário Rui Gonçalves, assessor.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Graciete Silva, assessora principal.

Dr.ª Maria de Fátima Silva Barroco, assessora principal.

Concurso B:

Presidente - Dr.ª Maria Jacinta Brito Santos, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Adriana Lages Silva, assessora principal de serviço social.

Dr. António Manuel Simões Alves, assessor.

Vogais suplentes:

Dr.ª Elisabete Caetano Duarte, assessora.

Dr.ª Felisbela Luz Sousa, técnica superior principal.

13 - O presidente de cada júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações sobre elementos integrantes do currículo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Agosto de 2003. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 623/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E TÉCNICO AUXILIAR (CONSTANTES DO ANEXO II) DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 624/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 625/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA FAMÍLIA, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM MAPA I ANEXO A ESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DO MESMO QUADRO, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO AO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Declaração de Rectificação 144/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 623/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 151, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-30 - Declaração de Rectificação 179/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Rectifica a Portaria nº 624/93 de 30 de Junho, que aprovou o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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