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Aviso 9154/2003, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9154/2003 (2.ª série). - Concursos internos gerais de ingresso para a admissão a estágio com vista ao provimento de lugares vagos na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertos concursos internos gerais de ingresso para a admissão a estágio com vista ao provimento de 99 lugares vagos na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social, da carreira técnica superior de serviço social, existentes no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado pela Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, distribuídos da seguinte forma:

Referência n.º 1 - CDSSS de Aveiro - 29 lugares;

Referência n.º 2 - CDSSS de Castelo Branco - 9 lugares;

Referência n.º 3 - CDSSS de Coimbra - 24 lugares;

Referência n.º 4 - CDSSS da Guarda - 7 lugares;

Referência n.º 5 - CDSSS de Leiria - 14 lugares;

Referência n.º 6 - CDSSS de Viseu - 16 lugares.

2 - Prazo de validade - a validade dos concursos expira com o preenchimento das vagas publicitadas através do presente aviso.

3 - Local de trabalho - área de intervenção de cada um dos actuais centros distritais mencionados no n.º 1.

4 - Condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - estes concursos regem-se pelas normas constantes dos seguintes diplomas: Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 296/91, de 16 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

6 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 - Vencimento - a remuneração da categoria resulta da aplicação do artigo 21.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Conteúdo funcional - o correspondente ao da categoria posta a concurso, que consiste, designadamente, em funções consultivas de natureza técnico-científica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, bem como total domínio na área de intervenção da acção social e uma visão global da Administração, permitindo a interligação de vários quadrantes e domínios da actividade, necessária à preparação das correspondentes tomadas de decisão no âmbito do serviço social.

9 - Requisitos gerais de admissão aos concursos - podem ser admitidos aos concursos os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao final do prazo para a entrega das candidaturas, os requisitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o requisito de tempo de serviço estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

10 - Requisitos especiais de admissão aos concursos - podem ser admitidos aos concursos os funcionários ou agentes detentores de licenciaturas em Serviço Social ou em Política Social legalmente reconhecidas.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos reveste a natureza teórica, é escrita, tem a duração de três horas e incide sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimento aprovado pelo despacho 1/MSSS/97, de 7 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1997, e que a seguir se indicam:

A) Conhecimentos gerais:

1) Ministério da Segurança Social e do Trabalho:

1.1) Natureza e atribuições;

1.2) Serviços de administração directa do Estado: estrutura orgânica e competências;

1.3) Organismos sob tutela: estrutura orgânica e competências.

2) Lei de Bases da Segurança Social:

2.1) Princípios fundamentais;

2.2) Organização e financiamento.

3) Código do Procedimento Administrativo:

3.1) Princípios gerais;

3.2) O procedimento administrativo;

3.3) Garantias dos administrados.

B) Legislação de base para a prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 119/2003, de 17 de Junho;

Lei 32/2002, de 20 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

C) Conhecimentos específicos:

1) Realidade social portuguesa:

1.1) Problemáticas mais relevantes;

1.2) Tipologia;

1.3) Caracterização genérica e tendências evolutivas.

2) Factores e processos geradores de marginalização e exclusão social.

3) Políticas sectoriais e acção social.

4) O papel do Estado e da sociedade civil - a relação interinstitucional.

5) Respostas sociais que se integram na área de intervenção de acção social do sistema de segurança social.

6) Áreas de intervenção de acção social:

6.1) Família e comunidade;

6.2) Infância e juventude;

6.3) População adulta;

6.4) Reabilitação.

7) Apoio e tutela dos equipamentos e serviços oficiais com fins lucrativos e IPSS:

7.1) Enquadramento legal;

7.2) Procedimento e finalidades da intervenção;

7.3) Cooperação.

8) Programas e protocolos de apoio a refugiados, candidatos a asilo, desalojados, emergência social e fundos especiais.

9) Noções básicas de trabalho de projecto.

10) Formas de financiamento de acção social.

D) Bibliografia para a prova de conhecimentos específicos - a indicar pelo júri em anexo à relação de candidatos admitidos.

11.2 - Na avaliação curricular são, obrigatoriamente, consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional.

11.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, dando especial relevância aos aspectos que se prendem com a estrutura orgânico-funcional da segurança social, apreciando os seguintes factores:

a) Discussão do currículo;

b) Sentido de organização;

c) Sequência lógica do raciocínio;

d) Capacidade de análise e concepção;

e) Valorização e actualização profissionais.

12 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos constarão de listas a afixar nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos, caso existam, serão notificados nos termos do artigo 34.º Da decisão final, bem como das listas de classificação final, serão os candidatos notificados, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do mesmo diploma.

13 - Avaliação - os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas, uma por referência, devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido aos respectivos directores dos centros distritais referidos no n.º 1 do presente aviso.

14.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu e a data de validade, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Indicação inequívoca da referência a que se destina a candidatura;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao presente aviso, bem como ao Diário da República em que for publicado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e referidos no n.º 9 do presente aviso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados, sob pena de não serem levados em consideração por parte do júri.

14.2 - Em anexo aos requerimentos, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

14.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos que comprovem a veracidade das declarações.

14.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Modo de envio - os processos de candidatura podem ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, com duplicado do requerimento, que servirá de recibo, ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, para as sedes dos centros distritais, cujos endereços a seguir se indicam:

CDSSS de Aveiro, Rua do Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro;

CDSSS de Castelo Branco, Rua da Carapalha, 2-A, 6000-164 Castelo Branco;

CDSSS de Coimbra, Rua de Abel Dias Urbano, 2, rés-do-chão, 3004-519 Coimbra;

CDSSS da Guarda, Avenida do Coronel Orlindo de Carvalho, 6300-680 Guarda;

CDSSS de Leiria, Largo da República, 3, 2414-001 Leiria;

CDSSS de Viseu, Avenida de António José de Almeida, edifício do MAS, 3514-509 Viseu.

16 - Constituição dos júris dos concursos, que serão simultaneamente os júris do estágio de ingresso, ao qual se aplica o disposto no Despacho Normativo 60/90, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1990:

Referência n.º 1 - Aveiro:

Presidente - Maria Edite Pereira Dias Calado, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Oliveira Gonçalves, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social, que substituirá a presidente nas faltas ou impedimentos.

Maria de Fátima Serra Caldeira Moreira Tribuna, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

Júlia Maria Moreira Rato da Silva, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social.

Estela Maria de Oliveira Afonso de Carvalho Vidal, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Referência n.º 2 - Castelo Branco:

Presidente - Maria Odete Ribeiro Pinto Lobo, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais efectivos:

Maria Bela Rodrigues Boinas Lopes Fernandes, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social, que substituirá a presidente nas faltas ou impedimentos.

Virgínia dos Santos Martinho Sereno, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

Laurinda Assunção Martins Sousa Aguiar Carrilho, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

Maria Alcina Campos Teixeira, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

Referência n.º 3 - Coimbra:

Presidente - Leopoldina Rosa Fernandes Barroso Costa Andrade, assessora principal da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Bento Leal Almeida, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social, que substituirá a presidente nas faltas ou impedimentos.

Ana Maria Marques Carvalho, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

Maria Nadir Oliveira Dias, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

Maria Cecília Amaral Neves, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

Referência n.º 4 - Guarda:

Presidente - Maria da Saudade Simões Cacho Ramalho Duarte, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais efectivos:

Margarida Maria Almeida Vaz Correia, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social, que substituirá a presidente nas faltas ou impedimentos.

Augusto António Morais de Carvalho, técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Pereira de Sousa Vidal, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Maria da Graça Nuno da Costa, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Referência n.º 5 - Leiria:

Presidente - Maria de Lurdes Ferreira Silva Farinha, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais efectivos:

Maria Olinda de Jesus Freire Godinho, assessora da carreira técnica superior de serviço social, que substituirá a presidente nas faltas ou Impedimentos.

Ana Fátima Muñoz de Castro, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

Maria Rosa Esteves Oliveira, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Maria de Fátima Caseiro Oliveira, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Referência n.º 6 - Viseu:

Presidente - Maria de Deus Correia Balula Chaves, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Cardoso Leite, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social, que substituirá a presidente nas faltas ou impedimentos.

Fernando Manuel Dias, técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

Ana Paula Teixeira Marques, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Rosa Maria Ribeiro Soares Valério, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

20 de Agosto de 2003. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Decreto-Lei 120/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-17 - Decreto-Lei 119/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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