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Resolução 146/78, de 30 de Setembro

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Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 146/78

Por resolução do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1974, publicada no Diário do Governo, de 20 do mesmo mês, foi determinada a intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro.

Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 227/77, de 15 de Setembro, publicada no Diário da República, de 19 de Setembro, foi declarada a empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., em situação económica difícil, nos termos do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, e foi prorrogado até um ano o prazo de intervenção do Estado nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 330/77, de 5 de Setembro;

Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/78, de 17 de Maio, publicada no Diário da República, de 12 de Junho, a cessação da intervenção do Estado deveria ser precedida, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 543/76, de 10 de Julho, das medidas necessárias para se proceder, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 20.º do referido Decreto-Lei 422/76, à transformação da empresa em sociedade de capitais mistos, com o simultâneo aumento do seu capital social, salvo se as negociações previstas na mesma resolução não forem coroadas de êxito;

Considerando que a mesma resolução do Conselho de Ministros de 17 de Maio de 1978 incumbiu os Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia de promoverem negociações com os credores da empresa, elaborarem, de acordo com os actuais titulares, propostas de fixação do capital social da empresa de capitais mistos e apresentarem um projecto de estatutos da sociedade;

Considerando que não foi possível estabelecer o acordo referido no parágrafo anterior no prazo previsto no n.º 3 da resolução do Conselho de Ministros de 17 de Maio de 1978:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Setembro de 1978, resolveu:

1 - Fixar em 31 de Outubro a data limite para efectivação dos acordos a que se refere o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/78;

2 - Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, que seja prorrogado por cento e vinte dias o prazo da intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/30/plain-213242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-10 - Decreto-Lei 543/76 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 422/76 de 29 de Maio, que regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 330/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Prorroga o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 56/77 de 18 de Fevereiro, relativamente à intervenção das comissões liquidatárias dos ex-grémios da lavoura e das associações agrícolas de tipo cooperativo na concessão do crédito agrícola de emergência como mutuárias perante as instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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