Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 353-H/77, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

Texto do documento

Decreto-Lei 353-H/77

de 29 de Agosto

O Decreto-Lei 864/76, de 23 de Dezembro, que veio possibilitar a declaração de certas empresas em situação económica difícil, apresenta deficiências de redacção que impedem a correcta aplicação da disciplina jurídica emanante das suas disposições.

As dúvidas que a este respeito se têm justificadamente levantado aconselham a publicação de novo diploma que, sem alterar o regime estatuído, corrija as deficiências verificadas e possibilite o funcionamento eficaz daquele regime. É, por outro lado, conveniente que se proceda à substituição integral do diploma em vigor, para facilitar os seus manuseamento e consulta.

Por forma a dar cumprimento aos princípios consignados na Constituição, tomaram parte na elaboração do presente diploma comissões de trabalhadores e associações sindicais, que para o efeito foram ouvidas pelo Ministério do Trabalho, sendo diversas as sugestões por eles apresentadas incorporadas no texto final.

Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 56.º e 58.º da Constituição.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Podem ser declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária, prevendo-se que a sua recuperação seja problemática ou demorada.

2. Podem ser declaradas em situação económica difícil:

a) As empresas públicas ou com participação maioritária de capitais públicos;

b) As empresas sob intervenção do Estado ou as que, não o estando, se enquadrem na previsão dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 422/76, de 28 de Maio;

c) As empresas para as quais o Estado, ao abrigo de outros diplomas, tenha nomeado gestores ou equiparados;

d) Quaisquer empresas privadas, quando exista, para tanto, acordo da maioria dos respectivos trabalhadores, expresso por voto secreto.

Art. 2.º Constituem, nomeadamente, indícios de situação económica difícil:

a) A existência de responsabilidades da empresa por financiamentos concedidos por instituições de crédito nacionais, cujo montante global atinja, pelo menos, 60% do seu activo líquido de amortizações;

b) O recurso a avales e subsídios do Estado não atribuíveis a compensação de custos sociais ou imposições de serviço público ou de interesse nacional de forma reiterada ou em montante elevado, destinados, no todo ou em parte, à cobertura de saldos negativos de exploração e não reembolsados;

c) O incumprimento, sobretudo quando reiterado, de obrigações para com o Estado, a Previdência Social ou o sistema bancário.

Art. 3.º - 1. As empresas podem ser declaradas em situação económica difícil a requerimento seu, dirigido ao Ministro da Tutela ou ao Ministro responsável pelo sector a que pertençam, ou ainda, quanto às referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º, por iniciativa do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta de qualquer dos seus membros.

2. O requerimento ou a proposta ministerial serão obrigatoriamente justificados com a descrição circunstanciada e fundamentada da situação económico-financeira da empresa e das medidas consideradas necessárias à sua superação ou à minimização dos seus efeitos.

3. O acordo dos trabalhadores previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º deve constar de documento escrito e assinado pelos intervenientes que especifique o regime sucedâneo das relações de trabalho e o prazo da sua vigência, dentro dos limites fixados nos artigos 5.º e 7.º deste diploma.

Art. 4.º - 1. A declaração incumbe ao Conselho de Ministros, excepto no caso da alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º, em que constará de despacho conjunto dos Ministros da Tutela, ou responsável pelo sector, e do Trabalho.

2. O Conselho de Ministros, quando lhe incumba a declaração, fixará genericamente o âmbito e o alcance das medidas previstas no artigo seguinte, competindo ao Ministro do Trabalho, conjuntamente com o Ministro proponente, dentro daqueles limites, especificá-los, alterá-los ou prorrogá-los por despacho.

Art. 5.º - 1. A declaração pode acarretar:

a) A redução das condições de trabalho vigentes na empresa aos mínimos fixados nos instrumentos de regulamentação colectiva e a cessação imediata da aplicação das que contrariem normas legais de carácter imperativo;

b) A não aplicação, total ou parcial, das cláusulas dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e o estabelecimento do respectivo regime sucedâneo;

c) A suspensão de contratos individuais de trabalho;

d) A imposição à empresa de medidas consideradas adequadas à superação da situação.

2. O regime sucedâneo das relações de trabalho substitui integralmente as condições anteriores vigentes, sem prejuízo do direito dos trabalhadores à devida indemnização em caso de despedimento sem justa causa, mas não pode afectar os benefícios sociais e as restantes garantias mínimas fixadas por lei, assegurando-se, pelo Fundo de Desemprego, o pagamento do salário mínimo nacional na parte em que a empresa o não puder suportar.

Art. 6.º - 1. As medidas a que se refere o n.º 1 do artigo anterior serão determinadas pelo prazo máximo de um ano, eventualmente prorrogável por despacho dos Ministros competentes.

2. Durante os primeiros seis meses de vigência das medidas, e sob pena da sua caducidade, as empresas que se encontrem nas condições previstas no Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, terão obrigatoriamente de apresentar proposta de celebração de contrato de viabilização.

3. Em caso de prorrogação, poderão ser revistas as medidas que se encontrem em vigor, de modo a adequá-las à evolução da situação da empresa.

Art. 7.º Enquanto se mantiverem no regime de situação económica difícil, as empresas privadas não podem proceder à distribuição de lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamentos por conta, nem aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais ou proceder ao reembolso de prestações suplementares de capital ou de suprimentos.

Art. 8.º Os Ministros competentes acompanharão a situação das empresas, podendo mandar efectuar os inquéritos, inspecções e auditorias que entenderem convenientes.

Art. 9.º É revogado o Decreto-Lei 864/76, de 23 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 29 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/29/plain-62830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-23 - Decreto-Lei 864/76 - Ministério do Trabalho

    Regulamenta as condições em que pode haver suspensão das convenções colectivas nas empresas intervencionadas ou com avales do Estado e em situação económica grave.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-E/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Determina a cessação de todo o apoio financeiro das instituições de crédito nacionais às empresas classificadas no grau E, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, se o Estado não intervier no contrato, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do mesmo diploma.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-C/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Permite às empresas públicas a celebração de acordos com o Estado, segundo as normas reguladas no presente diploma, com vista ao restabelecimento ou consolidação do seu equilíbrio económico-financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-I/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite às empresas que venham a ser declaradas em situação económica difícil a suspensão dos contratos individuais de trabalhadores que não sejam indispensáveis ao seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-19 - Resolução 227/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas com vista a resolver a crise económica existente na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1977-09-20 - Resolução 228/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., a partir de 30 de Setembro de 1977.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-30 - DECLARAÇÃO DD7850 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 353-D/77, de 29 de Agosto, que dá nova redacção à alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74 (aplicação de disponibilidades do Fundo de Desemprego).

  • Tem documento Em vigor 1977-10-01 - Resolução 242/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece algumas medidas de natureza económica e de apoio genérico à imprensa, nomeadamente a estatizada, participada e intervencionada.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-23 - Resolução 298/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas com vista à resolução da difícil situação económica em que se encontram as empresas Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda., e Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-23 - Resolução 299/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas com vista à resolução da difícil situação económica em que se encontra a Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-27 - Resolução 22/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia dois membros para a comissão administrativa das empresas do grupo Handy

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Resolução 76/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil as empresas Habitat, Concivil, Soficosa e Micorel.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Resolução 77/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil as empresas do grupo J. Pimenta.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-01 - Decreto-Lei 120/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define regras para a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-09 - Resolução 94/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Substitui os membros da comissão administrativa da Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1978-06-14 - Resolução 96/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil a empresa José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Resolução 121/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil por um período de doze meses a Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda..

  • Tem documento Em vigor 1978-08-18 - DECLARAÇÃO DD7566 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 121/78, de 27 de Julho, que declara em situação económica difícil por um período de doze meses a Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-30 - Resolução 146/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-17 - Decreto-Lei 344/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece os critérios de classificação de prazos de vencimento de créditos bancários.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Resolução 226/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil a Horto-Fruticultores da Bairrada, S. C. R. L. (Cobai).

  • Tem documento Em vigor 1978-12-07 - RESOLUÇÃO 232/78 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara em situação económica difícil a Cooperativa Agrícola do Mira, S. C. R. L. (Mira).

  • Tem documento Em vigor 1978-12-07 - Resolução 232/72 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil a Cooperativa Agrícola do Mira, S. C. R. L. (Mira) Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

  • Tem documento Em vigor 1978-12-07 - Resolução 228/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil a União das Cooperativas do Noroeste Português para a Preparação e Fomento de Rações, S. C. R. L. (Uniagri).

  • Tem documento Em vigor 1978-12-07 - Resolução 231/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil, a Cooperativa Agrícola do Divor, S. C. R. L. (Divor).

  • Tem documento Em vigor 1979-01-09 - Resolução 7/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a não aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva actualmente vigentes a várias cooperativas - Cobai, Uniagri, Divor e Mira - declaradas em situação económica difícil, respectivamente, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 226/78, de 6 de Dezembro, e n.os 228/78, 231/78 e 232/78, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-23 - Resolução 83/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara em situação económica difícil a SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L., a CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., e a Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-04-03 - Resolução 90/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a abertura de concurso para venda de parte ou totalidade do património da ex-Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Resolução 110/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara a Radiodifusão Portuguesa, E. P., em situação económica difícil.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-27 - Resolução 126/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-30 - Resolução 130/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Resolução 158/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que não sejam aplicáveis no âmbito das relações de trabalho da Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., cláusulas de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho cuja aplicação seja susceptível de agravar a situação económico-financeira da empresa.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-08 - Resolução 175/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Habitat.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - Resolução 91/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil a Rodoviária Nacional, E. P. .

  • Tem documento Em vigor 1980-03-20 - Resolução 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga por mais um ano a declaração da RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., em situação económica difícil.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-20 - Resolução 100/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara a EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital, E. P., em situação económica difícil.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-10 - Resolução 124/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara a Sorefame - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A. R. L., em situação económica difícil.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-07 - Resolução 196/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Setembro do corrente ano o prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1980-07-12 - Resolução 244/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em situação económica difícil a partir de 4 de Julho de 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-28 - Despacho Normativo 221/80 - Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece medidas decorrentes da declaração da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em situação económica difícil .

  • Tem documento Em vigor 1980-09-05 - Resolução 318/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo concedido à EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital para apresentação da proposta técnica referida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 490/76, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-24 - Portaria 715/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Agricultura e Pescas - Secretarias de Estado do Tesouro, do Trabalho e das Pescas

    Autoriza a Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., a atribuir um aumento global de remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-28 - Resolução 398/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil a empresa pública Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Resolução 418/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em situação económica difícil a partir de 1 de Janeiro de 1981.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-26 - Decreto Regulamentar Regional 2/81/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-21 - Resolução 80/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na gestão de Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Resolução 124/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara a EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital em situação económica difícil e confere competência aos Ministros do Trabalho e da Qualidade de Vida para, em despacho conjunto, especificarem,alterarem ou prorrogarem as medidas que, no âmbito dos assuntos de pessoal, se tornem indispensáveis.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-20 - Resolução 238/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara a Cooperativa Agrícola de Macedo de Cavaleiros, S. C. R. L., em situação económica difícil.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-20 - Resolução 239/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara a Cooperativa Agrícola da Terra Fria, S. C. R. L., em situação económica difícil.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-20 - Decreto-Lei 119/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas destinadas a salvaguardar os interesses de quem contrate com empresas que venham a ser declaradas em situação económica difícil e assegura o direito da parte lesada à indemnização dos prejuízos efectivamente sofridos.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-20 - Resolução 139/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., em situação económica difícil.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-13 - Resolução 4/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova um conjunto de acções a executar, através dos Ministros de Estado, das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas e Transportes, no sector dos transportes.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-22 - Decreto-Lei 112/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula o regime dos contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Decreto-Lei 201/83 - Ministério do Trabalho

    Estabelece medidas tendentes a minorar os efeitos da suspensão dos contratos individuais de trabalho em empresas declaradas em situação económica difícil.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-31 - Resolução 38/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil a empresa GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-10 - Resolução do Conselho de Ministros 42/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece medidas tendentes a manter em actividade a empresa pública SETENAVE.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-24 - Resolução do Conselho de Ministros 44/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara a Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC) em situação económica difícil.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-02 - Decreto-Lei 398/83 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-26 - Resolução do Conselho de Ministros 20/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP), em situação económica difícil.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-16 - Resolução do Conselho de Ministros 47/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara a LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., em situação económica difícil e adopta medidas no sentido da viabilização da empresa.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-20 - Resolução do Conselho de Ministros 51/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara em situação económica difícil, a pedido do respectivo conselho de gerência, a Empresa Pública do Jornal Diário Popular, pelo prazo de 1 ano, eventualmente prorrogável por igual prazo por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e do membro do Governo com tutela sobre o sector da comunicação social.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Resolução do Conselho de Ministros 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara a empresa O Comércio do Porto, S. A. R. L., em situação económica difícil, pelo prazo de 1 ano, prorrogável por idêntico período mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e do membro do Governo com tutela sobre a comunicação social.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-06 - Resolução do Conselho de Ministros 8/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a celebração de um contrato-programa entre o Estado e a TAP - Air Portugal, E. P., e autoriza os Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social a intervir na celebração desse contrato em representação do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-07 - Resolução do Conselho de Ministros 11/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara a empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., em situação económica difícil e adopta medidas no sentido da sua viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-07 - Decreto-Lei 469/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Concede novo prazo de suspensão de execuções e de processos de falência às empresas que solicitaram a assistência da PAREMPRESA.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-18 - Decreto-Lei 151-A/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 1.º e ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho, que determina a suspensão de execuções ou processos de falência de empresas com processo de saneamento financeiro no âmbito da PAREMPRESA.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-26 - Resolução do Conselho de Ministros 49/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga até 31 de Outubro de 1986 os prazos previstos nos n.os 6.1 e 6.3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/84, de 16 de Outubro, que declara em situação económica difícil a LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., e mantém até à mencionada data a referida declaração.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-23 - Resolução do Conselho de Ministros 8-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que seja mantida até 30 de Junho de 1987 a declaração de situação económica difícil da LISNAVE, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto, para todos os efeitos legais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/84, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-25 - Decreto-Lei 261/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico das situações de pré-reforma.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-20 - Decreto Legislativo Regional 5/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Acórdão 867/96 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 1/90, de 3 de Janeiro. Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 6.º, n.º 2, do mesmo diploma legal, por violação dos princípios da segurança, ínsitos na ideia de Estado de direito democrático consignada no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, quando conjugados com o preceituado no artigo 296.º, alínea c), da mesma lei fundamental.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 266/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Concede isenção de taxas e emolumentos a empresas de transportes, abrangidas pelo Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, quando procedam a alterações de capital social para efeitos de reestruturação financeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-27 - Decreto-Lei 321/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto Lei 266/97, de 2 de Outubro, de forma a alargar de 12 para 18 meses o período de isenção de taxa de emolumentos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-29 - Decreto-Lei 168/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui as medidas temporárias de emprego e formação profissional no âmbito do Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, e procede à terceira alteração e republica o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Resolução do Conselho de Ministros 86/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara a empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A., em situação económica difícil.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-14 - Resolução do Conselho de Ministros 3/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara a TAP, S. A., a Portugália, S. A., e a Cateringpor, S. A., em situação económica difícil

  • Tem documento Em vigor 2021-12-29 - Resolução do Conselho de Ministros 185/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Renova a declaração da TAP, S. A., da Portugália, S. A., e da Cateringpor, S. A., em situação económica difícil

  • Tem documento Em vigor 2022-12-28 - Resolução do Conselho de Ministros 138/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Renova a declaração da TAP, S. A., da Portugália, S. A., e da Cateringpor, S. A., em situação económica difícil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda