Decreto-lei 330/77, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 184/1977, Série I de 1977-08-10.
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Data:
1977-08-10
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Secções desta página::
Prorroga o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 56/77 de 18 de Fevereiro, relativamente à intervenção das comissões liquidatárias dos ex-grémios da lavoura e das associações agrícolas de tipo cooperativo na concessão do crédito agrícola de emergência como mutuárias perante as instituições de crédito.
Decreto-Lei 330/77
de 10 de Agosto
O
Decreto-Lei 75-N/77, de 28 de Fevereiro, no seu artigo 2.º, permitiu que as comissões liquidatárias dos ex-grémios e as associações agrícolas do tipo cooperativo continuassem por noventa dias a intervir na concessão do crédito agrícola de emergência como mutuários perante as instituições de crédito.
Considerando que a revisão do sistema de crédito à agricultura está já efectuada e em apreciação os estudos apresentados;
Considerando que não seria fundamental nem operacional alterar o esquema que tem estado a ser seguido para ter de o modificar ou ajustar face ao sistema de que se aguarda a aprovação;
Considerando a actuação das cooperativas intervenientes no processo como forte aglutinador do espírito de união e cooperação entre todos os agricultores, que interessa estimular, admitindo também que a transformação dos ex-grémios em associações agrícolas desse tipo está em progressiva evolução;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 75-N/77, de 28 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1977.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto.
Promulgado em 22 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/10/plain-156354.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/156354.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-09-23 -
RECTIFICAÇÃO
DD93 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Rectifica o Decreto-Lei n.º 330/77, de 10 de Agosto, que prorroga o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 56/77 de 18 de Fevereiro, relativamente à intervenção das comissões liquidatárias dos ex-grémios da lavoura e das associações agrícolas de tipo cooperativo na concessão do crédito agrícola de emergência como mutuárias perante as instituições de crédito.
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1977-09-23 -
Rectificação
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Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Do Decreto-Lei n.º 330/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto
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1978-01-18 -
Decreto-Lei
16/78 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Introduz alterações ao regime de concessão do crédito agrícola de emergência.
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1978-09-30 -
Resolução
146/78 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.
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1980-02-08 -
Resolução
28/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Prorroga até 30 de Abril de 1980 o prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L..
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1980-06-07 -
Resolução
196/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Prorroga até 30 de Setembro do corrente ano o prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L..
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1980-11-25 -
Resolução
392/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Autoriza a prorrogação do prazo de intervenção do Estado na gestão da Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., até 31 de Janeiro de 1981.
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