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Decreto-lei 330/77, de 10 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 56/77 de 18 de Fevereiro, relativamente à intervenção das comissões liquidatárias dos ex-grémios da lavoura e das associações agrícolas de tipo cooperativo na concessão do crédito agrícola de emergência como mutuárias perante as instituições de crédito.

Texto do documento

Decreto-Lei 330/77

de 10 de Agosto

O Decreto-Lei 75-N/77, de 28 de Fevereiro, no seu artigo 2.º, permitiu que as comissões liquidatárias dos ex-grémios e as associações agrícolas do tipo cooperativo continuassem por noventa dias a intervir na concessão do crédito agrícola de emergência como mutuários perante as instituições de crédito.

Considerando que a revisão do sistema de crédito à agricultura está já efectuada e em apreciação os estudos apresentados;

Considerando que não seria fundamental nem operacional alterar o esquema que tem estado a ser seguido para ter de o modificar ou ajustar face ao sistema de que se aguarda a aprovação;

Considerando a actuação das cooperativas intervenientes no processo como forte aglutinador do espírito de união e cooperação entre todos os agricultores, que interessa estimular, admitindo também que a transformação dos ex-grémios em associações agrícolas desse tipo está em progressiva evolução;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 75-N/77, de 28 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/10/plain-156354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-N/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina que o montante global dos avales concedidos pelo Instituto de Reorganização Agrária, relativamente ao crédito agrícola de emergência, possa atingir 7 milhões de contos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-23 - RECTIFICAÇÃO DD93 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 330/77, de 10 de Agosto, que prorroga o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 56/77 de 18 de Fevereiro, relativamente à intervenção das comissões liquidatárias dos ex-grémios da lavoura e das associações agrícolas de tipo cooperativo na concessão do crédito agrícola de emergência como mutuárias perante as instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-23 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Do Decreto-Lei n.º 330/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 1978-01-18 - Decreto-Lei 16/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Introduz alterações ao regime de concessão do crédito agrícola de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-30 - Resolução 146/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-08 - Resolução 28/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Abril de 1980 o prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1980-06-07 - Resolução 196/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Setembro do corrente ano o prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1980-11-25 - Resolução 392/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a prorrogação do prazo de intervenção do Estado na gestão da Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., até 31 de Janeiro de 1981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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