Rectificação , de 23 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 221/1977, Série I de 1977-09-23.
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Data:
1977-09-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Do Decreto-Lei n.º 330/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto, o Decreto-Lei 330/77, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, onde se lê:
O prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 75-N/77, de 28 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1977.
deve ler-se:
O prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 56/77, de 18 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1977.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482432.dre.pdf .
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