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Rectificação DD93, de 23 de Setembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 330/77, de 10 de Agosto, que prorroga o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 56/77 de 18 de Fevereiro, relativamente à intervenção das comissões liquidatárias dos ex-grémios da lavoura e das associações agrícolas de tipo cooperativo na concessão do crédito agrícola de emergência como mutuárias perante as instituições de crédito.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto, o Decreto-Lei 330/77, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, onde se lê:

O prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 75-N/77, de 28 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1977.

deve ler-se:

O prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 56/77, de 18 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1977.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/23/plain-216406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto-Lei 56/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 251/75, de 23 de Maio - crédito agrícola de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-N/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina que o montante global dos avales concedidos pelo Instituto de Reorganização Agrária, relativamente ao crédito agrícola de emergência, possa atingir 7 milhões de contos.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 330/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Prorroga o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 56/77 de 18 de Fevereiro, relativamente à intervenção das comissões liquidatárias dos ex-grémios da lavoura e das associações agrícolas de tipo cooperativo na concessão do crédito agrícola de emergência como mutuárias perante as instituições de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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