Rectificação DD93, de 23 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 221, de 23.09.1977, Pág. 2322
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Data:
1977-09-23
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 330/77, de 10 de Agosto, que prorroga o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 56/77 de 18 de Fevereiro, relativamente à intervenção das comissões liquidatárias dos ex-grémios da lavoura e das associações agrícolas de tipo cooperativo na concessão do crédito agrícola de emergência como mutuárias perante as instituições de crédito.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto, o
Decreto-Lei 330/77, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, onde se lê:
O prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 75-N/77, de 28 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1977.
deve ler-se:
O prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 56/77, de 18 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1977.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/23/plain-216406.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216406.dre.pdf .
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