Resolução 28/80, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 33/1980, Série I de 1980-02-08.
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Data:
1980-02-08
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Secções desta página::
Prorroga até 30 de Abril de 1980 o prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L..
Resolução 28/80
Pela
Resolução 304/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Outubro de 1979, foi autorizada a prorrogação do prazo de intervenção do Estado na gestão de empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Considerando que não foi ainda possível encontrar uma solução que, permitindo a cessação da intervenção do Estado, assegure a continuidade da laboração desta empresa, de grande importância para a economia do País e para o sector em que se insere a sua actividade;
Considerando que se mostra desejável que a viabilização da empresa fique assegurada antes de terminada a intervenção do Estado:
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Janeiro de 1980, resolveu:
Autorizar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 330/77, de 5 de Setembro, a prorrogação, até 30 de Abril do corrente ano, do prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/08/plain-205304.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205304.dre.pdf .
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