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Resolução 28/80, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 30 de Abril de 1980 o prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 28/80

Pela Resolução 304/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Outubro de 1979, foi autorizada a prorrogação do prazo de intervenção do Estado na gestão de empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Considerando que não foi ainda possível encontrar uma solução que, permitindo a cessação da intervenção do Estado, assegure a continuidade da laboração desta empresa, de grande importância para a economia do País e para o sector em que se insere a sua actividade;

Considerando que se mostra desejável que a viabilização da empresa fique assegurada antes de terminada a intervenção do Estado:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Janeiro de 1980, resolveu:

Autorizar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 330/77, de 5 de Setembro, a prorrogação, até 30 de Abril do corrente ano, do prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/08/plain-205304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 330/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Prorroga o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 56/77 de 18 de Fevereiro, relativamente à intervenção das comissões liquidatárias dos ex-grémios da lavoura e das associações agrícolas de tipo cooperativo na concessão do crédito agrícola de emergência como mutuárias perante as instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-19 - Resolução 304/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conserva de Peixe, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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