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Aviso 7431/2003, de 7 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7431/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Abril de 2003, foi autorizada a abertura de concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria 304/97, de 9 de Maio, e republicado através da Portaria 476/98, de 6 de Agosto.

2 - Lugares - quatro lugares existentes no quadro de pessoal, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Áreas funcionais - elaboração de estudos, concepção e desenvolvimento de projectos e emissão de pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas de atribuições do serviço, nomeadamente jurídica, informativa, documental, organizacional, de recursos humanos, estatística e de planeamento.

4 - Local da prestação de trabalho - Instituto da Comunicação Social, em Lisboa.

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

6 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como no artigo 4.º, alínea b), do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - A selecção será feita mediante provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

8.2 - A definição dos critérios de apreciação e ponderação das provas públicas de selecção será efectuada nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção - os critérios de apreciação e ponderação das provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

10 - Sistema de classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida nas provas públicas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

11.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento de admissão dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas através de correio, registadas com aviso de recepção, expedidas, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto da Comunicação Social, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, local e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, natureza do vínculo e quadro de pessoal a que pertence;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

e) Indicação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publica o presente aviso.

11.3 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada (com data reportada ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada pelo serviço a que pertence o candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria e na carreira, assim como as classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para efeitos de concurso;

b) Declaração, emitida pelos serviços ou organismos onde foram exercidas as funções, durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, descrevendo as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, datas de realização e entidades promotoras;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos da formação profissional.

11.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos legais e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

11.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social são dispensados da apresentação dos documentos referidos e solicitados nas alíneas b), d) e e) do n.º 11.3, do presente aviso, desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos respectivos processos de candidatura.

11.6 - A falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos ao concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situações ou factos que descreve, a apresentação dos respectivos documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

12.1 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além da exclusão ou de não provimento dos candidatos, procedimento disciplinar e ou penal, conforme os casos.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto da Comunicação Social, em local próprio, e publicitadas conforme prevê a legislação em vigor.

14 - Legislação geral:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.

Legislação específica - Decreto-Lei 34/97, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 65/99, de 11 de Março.

15 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Guilhermina Fidalgo, directora de departamento (em regime de substituição).

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Aires Aleluia, assessora principal da carreira de jurista (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Dr.ª Maria Inácia Gomes, assessora principal da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria do Céu Spínola, chefe de divisão (em regime de substituição).

Dr.ª Maria dos Altos Céus Aparício, assessora da carreira técnica superior.

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar que, "[e]m cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 de Junho de 2003. - O Vice-Presidente, João Paulo Palha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto-Lei 34/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, que é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e patrimonial e que funciona sob superintendência do membro do Governo responsável pela área da comunicação Social. Define os orgãos do Instituto - presidente, conselho administrativo e conselho consultivo - e os seus serviços - Departamentos de Meios de Comunicação Social, Departamento de Assessoria e Assuntos Internacionais e o Departamento de Gestão de Recursos, assim (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 65/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, aprovado pelo Decreto Lei 34/97, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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