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Decreto-lei 273/90, de 7 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, que estruturou a Direcção-Geral das Alfândegas.

Texto do documento

Decreto-Lei 273/90
de 7 de Setembro
O enquadramento do pessoal que assegura a gestão permanente das alfândegas no regime do pessoal dirigente da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, cuja revisão foi recentemente operada pelo Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, nunca foi concretizado, sem embargo de estarem atribuídas ao pessoal desses serviços competências de gestão, coordenação e controlo das actividades desenvolvidas no âmbito das respectivas unidades orgânicas.

Ora, a especificação dessas funções e as designações adoptadas constituem a resposta à solução estrutural estabelecida pelo Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, pelo que é necessário proceder à equiparação de alguns dirigentes das alfândegas e das delegações aduaneiras, cuja actividade é relevante pela verificação comutativa de grandes volumes de trabalho e de receitas cobradas, aos cargos dirigentes constantes do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 66.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 400/86, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 66.º - 1 - Consideram-se equiparados, para todos os efeitos:
a) Ao cargo de director de serviços os cargos de inspector-chefe e de director das Alfândegas de Lisboa, do Porto, do Funchal e de Ponta Delgada;

b) Ao cargo de chefe de divisão os cargos previstos nos artigos 61.º e 63.º e os de chefe das delegações do Aeroporto de Lisboa, Alverca, Elvas, Faro, Jardim do Tabaco, Setúbal, Vila Real de Santo António, Xabregas, Aeroporto de Pedras Rubras, Aveiro, Freixieiro, Leixões, Valença, Vilar Formoso, Angra do Heroísmo e Horta.

2 - Para efeitos remuneratórios, os cargos de juiz dos tribunais técnicos são equiparados a director de serviços.

3 - O disposto no n.º 5 do artigo 92.º não se aplica às chefias das delegações previstas na alínea b) do n.º 1.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 5 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Abril de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1986-11-29 - Decreto-Lei 400/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 438/85, de 24 de Outubro (Lei Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-29 - Despacho Normativo 178/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, CONSTANTE DA PORTARIA 54/88, DE 27 DE JANEIRO, UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO LUGAR PRODUZ EFEITO DESDE 1 DE MARÇO DE 1993.

  • Não tem documento Em vigor 1993-10-06 - DESPACHO NORMATIVO 353/93 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 54/88, DE 27 DE JANEIRO (ALTERADA POSTERIORMENTE PELO DECRETO LEI NUMERO 49/88, DE 7 DE FEVEREIRO E PELAS PORTARIAS NUMEROS 1086/89, DE 16 DE DEZEMBRO E 531-A/93, DE 20 DE MAIO), UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 8 DE JULHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-03 - Despacho Normativo 345/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 54/88, DE 27 DE JANEIRO (ALTERADO PELO DECRETO LEI 49/88, DE 7 DE FEVEREIRO E PELAS PORTARIAS NUMEROS 1086/89 E 531-A/93, DE 16 DE DEZEMBRO E 20 DE MAIO, RESPECTIVAMENTE) UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-06 - Despacho Normativo 353/93 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro, um lugar de reverificador assessor, a extinguir quando vagar

  • Tem documento Em vigor 1993-12-04 - Despacho Normativo 397/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, CONSTANTE DA PORTARIA 531-A/93, DE 20 DE MAIO, UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-13 - Despacho Normativo 421/93 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas um lugar de reverificador assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-15 - Despacho Normativo 424/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, CONSTANTE DA PORTARIA 531-A/93, DE 20 DE MAIO, UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 30 DE SETEMBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-16 - Despacho Normativo 434/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, CONSTANTE DA PORTARIA 531-A/93, DE 20 DE MAIO, UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 30 DE SETEMBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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