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Despacho Normativo 345/93, de 3 de Novembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 54/88, DE 27 DE JANEIRO (ALTERADO PELO DECRETO LEI 49/88, DE 7 DE FEVEREIRO E PELAS PORTARIAS NUMEROS 1086/89 E 531-A/93, DE 16 DE DEZEMBRO E 20 DE MAIO, RESPECTIVAMENTE) UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 345/93
Considerando que o licenciado Manuel Jaime Duarte Ramos exerce, em comissão de serviço, o cargo de chefe da Delegação Aduaneira de Xabregas, cargo equiparado a chefe de divisão, nos termos do Decreto-Lei 273/90, de 7 de Setembro, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de reverificador assessor principal e requereu a criação do correspondente lugar;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 49/88, de 7 de Fevereiro, e pelas Portarias n.os 1086/89 e 531-A/93, de 16 de Dezembro e 20 de Maio, respectivamente, um lugar de reverificador assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças, 6 de Outubro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 49/88 - Ministério das Finanças

    Introduz ajustamentos na estrutura orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 273/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, que estruturou a Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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