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Despacho Normativo 178/93, de 29 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, CONSTANTE DA PORTARIA 54/88, DE 27 DE JANEIRO, UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO LUGAR PRODUZ EFEITO DESDE 1 DE MARÇO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 178/93
Considerando que o licenciado Idondino de Vasconcelos cessou, com efeitos a partir de 1 de Março de 1993, a comissão de serviço que vinha exercendo no cargo de chefe da Delegação Aduaneira de Angra do Heroísmo, equiparado a chefe de divisão nos termos do Decreto-Lei 273/90, de 7 de Setembro;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante da Portaria 54/88, de 27 de Janeiro, um lugar de reverificador assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar a que se refere o número anterior produz efeitos desde 1 de Março de 1993.

Ministério das Finanças, 12 de Julho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 273/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, que estruturou a Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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