Considerando que em 8 de Julho de 1993 cessou a comissão de serviço do licenciado Jorge Carlos da Conceição Ferreira, chefe do Serviço de Fiscalização da Alfândega de Lisboa, cargo equiparado a chefe de divisão, nos termos do Decreto-Lei 273/90, de 7 de Setembro;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 49/88, de 7 de Fevereiro, e pelas Portarias n.os 1086/89 e 531-A/93, de 16 de Dezembro e 20 de Maio, respectivamente, um lugar de reverificador assessor, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar a que se refere o número anterior produz efeitos desde 8 de Julho de 1993.
Ministério das Finanças, 6 de Outubro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.