Aviso 6979/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto na categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 27 de Maio de 2003 do tenente-general ajudante-general do Exército (AGE), proferido por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto concurso interno de acesso misto na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do QPCE, visando o preenchimento de 80 vagas destinadas a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal civil do Exército (QPCE) e 1 vaga para funcionários que a ele não pertençam.
2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo para apresentação de candidaturas - sete dias úteis a contar da data de afixação do aviso de abertura.
4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 2/93, de 8 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Julho, e as Portarias 419/91, de 21 de Maio e 362/92, de 24 de Novembro, e o "Estudo/proposta de normas para o recrutamento e selecção de pessoal civil do QPCE", aprovado por despacho de 16 de Junho de 1999 do tenente-general AGE.
6 - Conteúdo funcional - o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o respectivo grupo de pessoal.
7 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - Requisitos especiais - ser funcionário com a categoria de assistente administrativo com pelo menos três anos na efectividade de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
10 - Método de selecção - de acordo com as disposições do n.º 1, alínea b), do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o "Estudo/proposta de normas para o recrutamento e selecção de pessoal civil do QPCE", aprovado por despacho de 16 de Junho de 1999 do tenente-general AGE:
Avaliação curricular.
10.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores seguintes:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional;
Classificação de serviço.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, foram elaborados pelo júri baseando-se para o efeito no "Estudo/proposta de normas para o recrutamento e selecção do pessoal civil do QPCE", aprovado por despacho de 16 de Junho de 1999 do tenente-general AGE, e constam, obrigatoriamente, de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Classificação e ordenação dos candidatos - a classificação dos concorrentes será expressa de 0 a 20 valores.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone), menção da categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:
a) Curriculum vitae, em triplicado, do qual constem todos os elementos que o funcionário julgue de interesse para a determinação do seu mérito;
b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas devidamente autenticado(s);
c) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional devidamente autenticado(s);
d) Declaração dos serviços, devidamente autenticada, donde constem o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a descrição das funções exercidas durante os últimos três anos;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Para os candidatos exteriores ao QPCE, cópia autenticada do termo de posse na Administração Pública.
14 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.
17 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, dentro de prazo de candidatura mencionado no n.º 3, para:
Presidente do júri do concurso interno de acesso misto para assistente administrativo principal do QPCE, Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal, Repartição de Pessoal Civil, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.
18 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços onde existem candidatos, conforme determina o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos seus artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º, para o caso de os candidatos pertencentes ao QPCE e publicadas na 2.ª série do Diário da República as respeitantes aos restantes candidatos.
19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Major SGE (17338573) Ricardo Filipe Andrade Nogueira, CMEFD.
Vogais efectivos:
Capitão SGE (09977180) Francisco António Andrade Canuto, BISM (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Assistente administrativa especialista (92110573) Maria Manuela Bernardo de Carvalho, CF/GML.
Vogais suplentes:
Capitão SGE (05379979) Marcelo Hernâni de Teves Borges, ArqGEx.
Assistente administrativa especialista (92034372) Emília da Luz Matias da Fonseca, CM.
9 de Junho de 2003. - O Chefe da Repartição, Jorge Manuel Nunes Cameira, tenente-coronel de cavalaria.