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Aviso 6979/2003, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6979/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto na categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 27 de Maio de 2003 do tenente-general ajudante-general do Exército (AGE), proferido por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto concurso interno de acesso misto na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do QPCE, visando o preenchimento de 80 vagas destinadas a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal civil do Exército (QPCE) e 1 vaga para funcionários que a ele não pertençam.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - sete dias úteis a contar da data de afixação do aviso de abertura.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 2/93, de 8 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Julho, e as Portarias 419/91, de 21 de Maio e 362/92, de 24 de Novembro, e o "Estudo/proposta de normas para o recrutamento e selecção de pessoal civil do QPCE", aprovado por despacho de 16 de Junho de 1999 do tenente-general AGE.

6 - Conteúdo funcional - o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o respectivo grupo de pessoal.

7 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - ser funcionário com a categoria de assistente administrativo com pelo menos três anos na efectividade de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

10 - Método de selecção - de acordo com as disposições do n.º 1, alínea b), do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o "Estudo/proposta de normas para o recrutamento e selecção de pessoal civil do QPCE", aprovado por despacho de 16 de Junho de 1999 do tenente-general AGE:

Avaliação curricular.

10.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores seguintes:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, foram elaborados pelo júri baseando-se para o efeito no "Estudo/proposta de normas para o recrutamento e selecção do pessoal civil do QPCE", aprovado por despacho de 16 de Junho de 1999 do tenente-general AGE, e constam, obrigatoriamente, de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Classificação e ordenação dos candidatos - a classificação dos concorrentes será expressa de 0 a 20 valores.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone), menção da categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Curriculum vitae, em triplicado, do qual constem todos os elementos que o funcionário julgue de interesse para a determinação do seu mérito;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas devidamente autenticado(s);

c) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional devidamente autenticado(s);

d) Declaração dos serviços, devidamente autenticada, donde constem o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a descrição das funções exercidas durante os últimos três anos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Para os candidatos exteriores ao QPCE, cópia autenticada do termo de posse na Administração Pública.

14 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.

17 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, dentro de prazo de candidatura mencionado no n.º 3, para:

Presidente do júri do concurso interno de acesso misto para assistente administrativo principal do QPCE, Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal, Repartição de Pessoal Civil, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.

18 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços onde existem candidatos, conforme determina o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos seus artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º, para o caso de os candidatos pertencentes ao QPCE e publicadas na 2.ª série do Diário da República as respeitantes aos restantes candidatos.

19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Major SGE (17338573) Ricardo Filipe Andrade Nogueira, CMEFD.

Vogais efectivos:

Capitão SGE (09977180) Francisco António Andrade Canuto, BISM (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Assistente administrativa especialista (92110573) Maria Manuela Bernardo de Carvalho, CF/GML.

Vogais suplentes:

Capitão SGE (05379979) Marcelo Hernâni de Teves Borges, ArqGEx.

Assistente administrativa especialista (92034372) Emília da Luz Matias da Fonseca, CM.

9 de Junho de 2003. - O Chefe da Repartição, Jorge Manuel Nunes Cameira, tenente-coronel de cavalaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-24 - Portaria 362/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 133/88, DE 29 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-08 - Decreto-Lei 2/93 - Ministério das Finanças

    Altera o artigo 20º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, redefinindo os requisitos de provimento estabelecidos para a categoria de ingresso na carreira técnico profissional, de nível 3.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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