Rectificação 1168/2003. - Concurso interno geral de ingresso para motorista de ligeiros. - 1 - Por ter sido publicado com inexactidões o aviso 1362/2003 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2003, referente ao concurso interno geral de ingresso na carreira de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, são rectificados os n.os 3, 7.1, 7.2, 10, 14.3 e 14.4 e é acrescentado o n.º 10.3, que passam a ter a seguinte redacção:
"3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.
7.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão a concurso os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições dos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou encontrar-se abrangido pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
b) Possuir carta de condução.
10 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais e incidirá sobre a matéria constante no programa de provas gerais, n.º 2 do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), aprovado pelo director-geral da Administração Pública e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
10.3 - A legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos gerais encontra-se em anexo à presente rectificação.
14.3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Fotocópia da carta de condução.
14.4 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 14.3 do presente aviso [...]"
2 - É concedido novo prazo de 10 dias úteis, contados da data desta publicação, para apresentação de candidaturas, sem prejuízo de se considerarem válidas as candidaturas apresentadas.
26 de Maio de 2003. - A Subdirectora, Isilda Fernandes.
ANEXO
Programa e legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as disposições introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro.
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
2.4 - Deontologia do serviço público:
Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro (do artigo 266.º ao artigo 271.º);
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa e também disponível no site da DGAP em www.dgap.gov.pt
3 - Atribuições e competências próprias do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas - Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril.