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Rectificação 1168/2003, de 7 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1168/2003. - Concurso interno geral de ingresso para motorista de ligeiros. - 1 - Por ter sido publicado com inexactidões o aviso 1362/2003 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2003, referente ao concurso interno geral de ingresso na carreira de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, são rectificados os n.os 3, 7.1, 7.2, 10, 14.3 e 14.4 e é acrescentado o n.º 10.3, que passam a ter a seguinte redacção:

"3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

7.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão a concurso os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições dos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou encontrar-se abrangido pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

b) Possuir carta de condução.

10 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais e incidirá sobre a matéria constante no programa de provas gerais, n.º 2 do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), aprovado pelo director-geral da Administração Pública e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.3 - A legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos gerais encontra-se em anexo à presente rectificação.

14.3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópia da carta de condução.

14.4 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 14.3 do presente aviso [...]"

2 - É concedido novo prazo de 10 dias úteis, contados da data desta publicação, para apresentação de candidaturas, sem prejuízo de se considerarem válidas as candidaturas apresentadas.

26 de Maio de 2003. - A Subdirectora, Isilda Fernandes.

ANEXO

Programa e legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as disposições introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro.

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

2.4 - Deontologia do serviço público:

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro (do artigo 266.º ao artigo 271.º);

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa e também disponível no site da DGAP em www.dgap.gov.pt

3 - Atribuições e competências próprias do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas - Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 90/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Lei Constitucional 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto do Presidente da República de 2 de Abril de 1976 [DD66/76] (Quinta revisão constitucional). Republicado em anexo o texto constitucional com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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