Aviso 6535/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de operário qualificado, electricista (Directoria de Coimbra). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de operário qualificado (electricista) do quadro único de pessoal da Polícia Judiciária (Directoria de Coimbra), anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar acima referido, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como pela Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e pelos Decretos-Lei 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.
3 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao electricista instalar, conservar e preparar os circuitos e órgão eléctricos, tais como quadros de distribuição e caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas, segundo esquemas e outras especificações, que interpreta. Considerando tratar-se de um lugar inserido na categoria de operário qualificado, deverá salientar-se que ao seu titular compete o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação completa no ofício ou profissão.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma, devendo os agentes reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se para tal o exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;
4.2 - Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;
4.3 - Possuam a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de electricista de duração não inferior a dois anos, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 4041-A/98, de 18 de Dezembro, e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho insere-se na Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária, sendo a remuneração correspondente a esta categoria de pessoal a estabelecida no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, acrescida do suplemento de risco a que se referem os artigos 91.º e 161.º, n.º 3, do Decreto-Lei 275A/2000, de 9 de Novembro.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar consiste numa prova prática de conhecimentos específicos com a duração de cerca de uma hora.
6.1 - O programa de provas de conhecimentos, aprovado pelo despacho conjunto 282/2002, de 26 de Março, do Ministro da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 13 de Abril de 2002, é o que a seguir se descreve:
1) Instalar instalações eléctricas de baixa tensão para iluminação;
2) Montar os equipamentos de medidas (contadores) e de controlo (disjuntores diferenciais) e outros aparelhos eléctricos;
3) Localizar e determinar deficiências de instalação e ou de equipamento;
4) Efectuar ensaios e afinações, utilizando aparelhagem electrónica de medida e de ensaio.
7 - Sistema de classificação:
7.1 - Na classificação do método de selecção será utilizada a escala de 0 a 20 valores.
7.2 - A classificação final será o resultado da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que no mesmo obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - A fórmula de classificação final é a seguinte:
CF=PPCE
sendo que:
CF=classificação final;
PPCE=prova prática de conhecimentos específicos.
7.4 - O sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada.
8.1 - O requerimento deverá ser feito nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:
Concurso para operário qualificado (electricista) - Directoria de Coimbra:
Nome:...
Morada e código postal (ver nota *):...
Telefone:...
Data de nascimento:...
Habilitações literárias:...
Organismo onde presta serviço:...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.):...
Categoria:...
Documentos em anexo:...
solicita a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de operário qualificado (electricista) - Directoria de Coimbra, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ... (indicar o número e a data deste Diário da República).
Declaro, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, possuir a escolaridade obrigatória.
Pede deferimento.
... (local).
... (data).
... (assinatura.)
(nota *) Qualquer alteração à morada ocorrida durante o período de desenvolvimento do concurso deverá, de imediato, ser comunicada à área de recrutamento e selecção do Departamento de Recursos Humanos.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração actual, ou fotocópia da mesma, emitida pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, constando, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. No que respeita aos agentes, deverá constar expressamente na declaração a permanência nas funções, bem como o tempo do seu exercício;
b) Certificado, autêntico ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória, de acordo com o previsto no n.º 4.3 deste aviso de abertura);
c) Comprovativo de formação ou experiência profissional (só para candidatos não detentores da categoria de electricista);
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31 .º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a) e c) do n.º 8.2, bem como os que não entregarem o documento referido na alínea b) do mesmo número ou não expressarem, no requerimento, a declaração de compromisso de honra prevista na minuta do requerimento.
8.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como, de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".
8.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
9 - Publicitação e informações - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão dadas a conhecer aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Serão ainda prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul).
10 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar igualmente o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - Constituição do júri:
Presidente - Artur Gentil Anastácio, chefe de área.
Vogais efectivos:
José dos Santos Armindo, chefe de núcleo.
Arnaldo João Lopes Vieira, especialista auxiliar.
Vogais suplentes:
José Armando Mendes Faria, especialista auxiliar.
Dr. Mário Adriano Janeiro de Carvalho, especialista superior.
11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Fevereiro de 2003. - O Director Nacional-Adjunto, José Branco.