Aviso 6534/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de operário qualificado, jardineiro. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de operário qualificado (jardineiro) do quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/00, de 9 de Novembro.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar acima referido, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pela Portaria 807/99, de 21 de Setembro, bem como pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.
3 - Conteúdo funcional - ao operário qualificado compete o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação completa num ofício ou profissão.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.1 - Serem funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma, devendo os agentes reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Possuírem a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de jardineiro de duração não inferior a dois anos, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho insere-se na Directoria do Porto da Polícia Judiciária, sendo a remuneração correspondente a esta categoria de pessoal a estabelecida no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, acrescida do suplemento de risco a que se referem os artigos 91.º e 161.º, n.º 3, do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar consiste numa prova prática de conhecimentos específicos com a duração de, sensivelmente, uma hora.
6.1 - O programa de provas de conhecimentos, aprovado pelo despacho 787/2002, de 12 de Novembro, pelo director-geral da Administração Pública e pelo director nacional da Polícia Judiciária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro de 2002, é o que a seguir se descreve:
1) Proceder à limpeza e conservação de arruamentos e canteiros;
2) Proceder à reparação de vedações;
3) Arrancar ou cortar hastes florais ou ramos;
4) Preparar as terras de cultura ou viveiros, cavando-as e adubando-as adequadamente;
5) Proceder à disposição de bolbos e estacas.
7 - Sistema de classificação:
7.1 - Na classificação do método de selecção será adoptada a escala de 0 a 20 valores.
7.2 - A classificação final será o resultado da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que no mesmo obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - A fórmula de classificação final é a seguinte:
CF=PPCE
sendo que:
CF=classificação fina;
PPCE=prova prática de conhecimentos específicos.
7.4 - O sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada.
8.1 - O requerimento deverá ser feito nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:
Concurso para operário qualificado (jardineiro):
Nome: ...
Morada e código postal (ver nota *): ...
Telefone: ...
Data de nascimento: ...
Habilitações literárias: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...
Categoria: ...
Documentos em anexo: ...
solicita a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de operário qualificado (jardineiro) para a Directoria do Porto, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ... (indicar o número e a data deste Diário da República).
Declara, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, possuir todos os requisitos gerais de provimento. (Declaração prevista n.º 8.3.)
Pede deferimento.
... (local).
... (data).
... (assinatura).
(nota *) Qualquer alteração à morada ocorrida durante o período de desenvolvimento do concurso deverá, de imediato, ser comunicada à área de recrutamento e selecção do Departamento de Recursos Humanos.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração actual, ou fotocópia da mesma, emitida pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, dela constando, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. No que respeita aos agentes, deverá constar expressamente na declaração a permanência nas funções, bem como o tempo do seu exercício;
b) Certificado, autêntico ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória, de acordo com o previsto no n.º 4.2) deste aviso de abertura;
c) Comprovativo de formação ou experiência profissional (só para candidatos não detentores da categoria de jardineiro há mais de dois anos);
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a) e c) do n.º 8.2, bem como os que não entregarem o documento referido na alínea b) do mesmo número ou não expressarem no requerimento a declaração de compromisso de honra prevista na minuta do requerimento
8.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como, de acordo com a nova redacção do artigo 32.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência).
8.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
9 - Publicitação e informações - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão dadas a conhecer aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Serão ainda prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul).
10 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar igualmente o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - Constituição do júri:
Presidente - Luís Nélson Almeida Falhas, inspector.
Vogais efectivos:
Artur Vasco Magalhães Almeida, chefe de núcleo.
Dr. Mário Adriano Janeiro de Carvalho, especialista superior.
Vogais suplentes:
José Alvim Martins Coelho, chefe de núcleo.
Maria Élia de Oliveira Vargas Félix, especialista auxiliar.
11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Fevereiro de 2003. - O Director Nacional-Adjunto, José Branco.