1 - Tendo ficado deserto o procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (área funcional de Teatro) aberto através do Aviso de abertura n.º 11248-D/2015, publicado no 4.º Suplemento do Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 02.10.2015 e Declaração de Retificação n.º 892-A/2015, publicada no Diário da República n.º 196, 2.ª série, de 07.10.2015 torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) que, por despacho da Vice-Presidente e Vereadora do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento, Prof.ª Doutora Guilhermina Rego, de 10/11/2015, e conforme deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, de 8 e 15 de setembro de 2015, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área funcional Teatro, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do teatro nomeadamente, assegurar o sistema de iluminação e som para o Teatro Municipal do Porto e outros espetáculos de palco.".
3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.
4 - A CMP encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
5 - Local de trabalho: Direção Municipal da Cultura.
6 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), a posição remuneratória de referência é de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
7 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP).
8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.1 - Nível habilitacional: Licenciatura em Teatro - Variante de Produção e Design/ Ramo de Luz e Som, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em: http://balcaovirtual.cm-porto.pt/ > Formulários> Letra F> "Formulário de candidatura ao procedimento concursal", podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
10.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência com a respetiva documentação exigida, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso, do código de oferta na Bolsa de Emprego Público e referência, em que o procedimento foi publicado (ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2015, Aviso 0000/2015 - Ref. X) ou OE0000/2015 - Ref. X)), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.
11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado, datado e assinado e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
c) Declaração/Cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
13 - Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
14 - Métodos de Seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) - método de seleção obrigatório.
b) Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método de seleção obrigatório.
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção facultativo.
14.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
14.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos.
14.3 - Os métodos referidos no ponto 14.1. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 14.2., conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
14.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14.5 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
14.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 1h30 m e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
14.7 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
14.7.1 - Legislação geral comum: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2015; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única. Decreto-Lei 50/98 de 11 de março, na sua atual redação - Regime de formação profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação - regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas; Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; Lei 98/2009, de 4 de setembro - regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
14.7.2 - Legislação e/ou bibliografia específica: Lei 23/2014 de 14 de fevereiro - Funcionamento dos espetáculos de natureza artística - instalação e fiscalização; Bibliografia: Kaye, D. C., & Lebrecht, J. (2009). Sound and Music for the Theatre: The Art & Technique of Design. Focal Press; Ryer, A. (1997). Light Measurement Handbook. International Lights Technologies.
14.8 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
14.9 - A Avaliação Psicológica, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.10 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:
OF = 40 x PC + 30 x AP + 30 x EPS100
ou
OF = 40 x AC + (30 EAC) + (30 x EPS)100
em que:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.
16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
18 - Composição do júri de seleção:
Presidente: Maria Manuela Machado Teixeira Rezende Pereira, Chefe de Divisão
Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e João António Marinho Fontes, Chefe de Unidade
Vogais Suplentes: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento e Isabel Cristina Machado Ribeiro, Técnica Superior.
19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
22 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Dec. Lei 4/2015.
22.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível em: http://balcaovirtual.cm-porto.pt> Formulários> Letra E> "Exercício do Direito de Participação de Interessados", podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara, sob registo e com aviso de receção.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego>Emprego e atividade profissional>Emprego na autarquia> Procedimentos concursais a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com informação sobre a sua publicitação.
24 - Nos termos do Dec. Lei 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
25 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;
c) Na página eletrónica do Município do Porto, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;
d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
26 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 de novembro de 2015. - A Diretora de Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.
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