Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8021/2003, de 26 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 8021/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através da deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, delego e subdelego os seguintes poderes:

1 - Nos directores da Unidade de Enquadramento e Vinculação e Registo de Remunerações, Álvaro Elias Dionísio, da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Alice da Conceição Dias Marques Feliciano, da Unidade de Solidariedade, Maria Isabel da Fonseca Dias Rodrigues, da Unidade de Acção Social, Otília Maria Tomás Soares Queirós, da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Maria Rosa de Sousa Furtado Fontes, da Unidade de Administração, Manuel Inácio Guerreiro, da Unidade Financeira, Maria de Fátima Carapeto Pereira Cid da Conceição, da Unidade de Recursos Humanos, Rosa Maria Bastos Pereira da Costa Reis, da Unidade de Sistemas de Informação, Ezequiel Albuquerque Ferreira, da Unidade Jurídica, Manuel Alves de Almeida, e do Núcleo de Planeamento e Estatística, Manuela Namorado Lancha dos Santos Borges, os seguintes poderes relativamente ao pessoal afecto às respectivas unidades orgânicas:

1.1 - Justificar faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos ilegais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);

1.6 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de Euro 199,52, bem como de despesas de transportes públicos por motivo de serviço;

1.7 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou por um dos seus adjuntos;

1.8 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno, trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;

1.9 - Homologar as classificações de serviço.

2 - No director da Unidade de Enquadramento e Vinculação e Registo de Remunerações:

2.1 - Decidir sobre a inscrição de pessoas singulares no sistema público de segurança social, bem como sobre o registo de remunerações, respectivas equivalências e bonificações;

2.2 - Despachar processos de incentivos ao emprego, pré-reforma e decidir sobre isenções e reduções contributivas;

2.3 - Decidir sobre processos de seguro social voluntário, pagamentos retroactivos de contribuições prescritas, acréscimo, bonificações e ou contagem de tempo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos regulados pelos diplomas legais respectivos;

2.4 - Decidir sobre processos de destacamento de trabalhadores para o estrangeiro no âmbito dos regulamentos ou convenções internacionais;

2.5 - Decidir sobre a elaboração oficiosa de declaração de registo de remunerações;

2.6 - Decidir sobre o processo de reembolso de contribuições;

2.7 - Emitir certidões ou declarações respeitantes à carreira contributiva dos beneficiários.

3 - Na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família:

3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de segurança social referidas no artigo 5.º da Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;

3.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas com ambulância para a realização de exames médicos;

3.3 - Determinar a revisão oficiosa de incapacidades permanentes;

3.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

3.5 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

3.6 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

3.7 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3.8 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação da respectiva unidade.

4 - Na directora da Unidade de Acção Social:

4.1 - Decidir sobre o licenciamento dos estabelecimentos a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do mesmo diploma;

4.2 - Autorizar o funcionamento provisório dos estabelecimentos de apoio social privados;

4.3 - Emitir certidões e declarações relativas às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e estabelecimentos de apoio social privados;

4.4 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais a atribuir a indivíduos infectados com HIV, para a comparticipação no pagamento de mensalidades a lares lucrativos, até ao limite da cabimentação atribuída para o distrito;

4.5 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais a atribuir a indivíduos/famílias para a comparticipação no pagamento de mensalidades a lares lucrativos pelo internamento de idosos e de pessoas com deficiência, até ao montante de Euro 798,08 mensais, durante o período máximo de um ano, quando de carácter regular;

4.6 - Conceder subsídios até ao montante de Euro 399,04 a timorenses, refugiados, candidatos a asilo e a desalojados, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração sócio-profissional;

4.7 - Autorizar a deslocados para Portugal em situação de carência a acumulação de factores de desvantagem:

a) A atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem;

b) O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e em centros de acolhimento temporário, bem como o pagamento das respectivas despesas;

c) O fornecimento de alimentação, bem como de títulos de transporte, em casos devidamente justificados.

4.8 - Autorizar o pagamento das facturas de alojamento de cidadãos em situação de carência cujo apoio tenha sido previamente autorizado;

4.9 - Autorizar a requisição de verbas para o desenvolvimento das acções integradas no orçamento da acção social, incluídas no plano de acção previamente autorizado, sem limite quantitativo;

4.10 - Conceder subsídios para acção comunitária, colónias de férias e ATL até ao limite de Euro 1995,19 e sem limite para acções inseridas em plano aprovado pelo conselho directivo;

4.11 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes alojados total ou parcialmente a expensas do ISSS-CDSSSL, de acordo com as orientações do conselho directivo;

4.12 - Autorizar o exercício de actividade de ama, através de licença de modelo próprio, no âmbito dos centros territoriais;

4.13 - Autorizar a celebração de contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;

4.14 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação, de manutenção e outros de natureza análoga às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

4.15 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

4.16 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respectivos familiares, relativas a serviços prestados por amas e por estabelecimentos oficiais, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis;

4.17 - Praticar os actos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do ISSS-CDSSSL, no âmbito da Lei 147/99 (lei de protecção das crianças e jovens em perigo);

4.18 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite da cabimentação orçamental;

4.19 - Autorizar o pagamento às IPSS de subsídios eventuais, bem como dos subsídios autorizados no âmbito do Fundo de Socorro Social, uma vez verificados os requisitos constantes do despacho de atribuição;

4.20 - Autorizar as alterações aos acordos de cooperação já celebrados e seus anexos;

4.21 - Celebrar protocolos de parceria em representação do ISSS-CDSSSL no âmbito de projectos de acção comunitária que não envolvam encargos financeiros;

4.22 - Movimentar contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida competência;

4.23 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

4.24 Visar documentos de receita e despesa;

4.25 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;

4.26 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito da respectiva unidade;

4.27 - A directora da Unidade de Acção Social poderá subdelegar poderes da sua área de actuação em funcionários com funções de coordenação da área de acção social.

5 - No director da Unidade de Administração:

5.1 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 5000, desde que precedidas de cabimento orçamental, bem como o recebimento de receitas, e decidir sobre a respectiva contratação;

5.2 - Escolher o procedimento prévio para a adjudicação de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços com custo estimado inferior a Euro 49 879,70;

5.3 - Representar o ISSS-CDSSSL na outorga de contratos previamente autorizados ou designar funcionários para o mesmo efeito;

5.4 - Homologar as autos de recepção provisória e definitiva relativos a obras com procedimento de concurso limitado;

5.5 - Autorizar a publicitação de anúncios de procedimentos de contratação;

5.6 - Autorizar a restituição de valores e o cancelamento de garantias na sequência de homologação de autos de recepção definitiva;

5.7 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, electricidade, combustível e rendas, bem como as relativas a contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

5.8 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;

5.9 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte e com a reparação de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até ao limite de Euro 2500;

5.10 - Autorizar a actualização de taxas, rendas e pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte da lei;

5.11 - Emitir recibos de renda a pagar pelos arrendatários de imóveis propriedade do ISSS e afectos ao CDSSSL;

5.12 - Praticar todos os actos de gestão da frota automóvel afecta ao CDSSSL respeitantes à sua manutenção e utilização;

5.13 - Autorizar o uso de automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

5.14 - Despachar as propostas de aquisição de passes de transportes, sempre numa perspectiva de maior economia para os serviços;

5.15 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao CDSSSL cujo valor patrimonial não exceda o limite para aquisição por consulta prévia.

6 - Na directora da Unidade Financeira:

6.1 - Visar documentos de receita e de despesa;

6.2 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com a assinatura do director do CDSSSL ou de um dos adjuntos do director, nos valores superiores a Euro 24 939,85, e com uma assinatura de dirigente a quem tenha sido conferida essa competência para os valores iguais ou inferiores àquela quantia, considerando, em ambos os casos, pagamentos individuais;

6.3 - Assinar recibos da Direcção-Geral do Tesouro e outros recibos de qualquer montante;

6.4 - Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das IPSS;

6.5 - Autorizar despesas com a Via Verde incluídas na relação de operações de baixo valor dos bancos;

6.6 - Autorizar o reembolso/regularização a instituições de crédito em situações de pagamento, por parte das mesmas, de cartas cheque com prazo de validade expirado;

6.7 - Autorizar a regularização de valores respeitantes a exercícios findos, através da respectiva conta de resultados, até ao montante de Euro 199,52;

6.8 - Autorizar a constituição e reposição do fundo de maneio.

7 - Na directora da Unidade de Recursos Humanos:

7.1 - Assinar termos de aceitação referentes a pessoal do regime da função pública;

7.2 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, bem como designar notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

7.3 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o pagamento das despesas deles emergentes, nos termos previstos na respectiva legislação;

7.4 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

7.5 - Despachar os processos relacionados com pedidos de dispensa para amamentação, tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

7.6 - Autorizar o pagamento dos vencimentos, dos complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, dos reembolsos dos benefícios da ADSE e de outras remunerações nos termos da lei;

7.7 - Autorizar a concessão e o pagamento das prestações familiares e do subsídio por morte;

7.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;

7.9 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas nos termos previstos na lei;

7.10 - Autorizar o pagamento do abono para falhas, desde que no âmbito do contingente previamente aprovado pelo conselho directivo;

7.11 - Autorizar o pagamento do subsídio para turno, nos termos previstos na respectiva legislação;

7.12 - Despachar processos de aposentação, nos termos do respectivo Estatuto, à excepção das situações abrangidas pelo Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;

7.13 - Determinar a elaboração de folhas de reposição e solicitar o pagamento das mesmas;

7.14 - Autorizar o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos das orientações emitidas pelo conselho directivo;

7.15 - Autorizar o pagamento das despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

7.16 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito da respectiva unidade.

8 - No director da Unidade Jurídica:

8.1 - Requerer quaisquer actos de registo, bem como representar o ISSS perante qualquer serviço de finanças, conservatória ou cartório notarial;

8.2 - Autorizar a restituição de valores indevidamente recebidos;

8.3 - Passar certidões ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

8.4 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação da respectiva unidade.

9 - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser subdelegados nos directores de núcleo e pessoal de chefia das respectivas unidades, excepto quanto à autorização de despesas correntes referidas no n.º 1.6 e à homologação das classificações de serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 5.32.

10 - A directora da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação poderá subdelegar os poderes referidos nos n.os 1.1 a 1.8 nos funcionários com funções de coordenação nos serviços locais.

11 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos praticados no seu âmbito pelos subdelegados desde 25 de Outubro de 2002.

25 de Outubro de 2002. - O Director, Carlos Alberto Correia Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda