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Aviso 3339/2003, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 3339/2003 (2.ª série). - 1 - De acordo com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área funcional de administração, contabilidade e finanças), da carreira técnica superior, além do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida das necessárias consultas à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que, através do ofício referência n.º 409/DRRCP/DIV/2003, informou não existir pessoal nas condições requeridas, tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2002-2003, conforme o despacho 26 873/2002 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Administração no âmbito das competências e atribuições do Instituto Politécnico e, especificamente, procedimentos contabilísticos, elaboração dos diversos mapas e relatório de gestão, controlo de execução orçamental, contabilidade analítica, organização de procedimentos administrativos, preparação e elaboração da conta de gerência, circuitos documentais, controlo de tesouraria e pagamentos, na área funcional de administração, contabilidade e finanças, no âmbito das competências do Instituto Politécnico de Portalegre e suas unidades orgânicas.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

6 - Vencimento, local, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se nas instalações da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Portalegre, sita em Elvas.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados ou não à função pública que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais, que correspondem a estar habilitados com licenciatura numa das seguintes áreas: Contabilidade, Contabilidade e Administração, Contabilidade e Auditoria, Gestão, Economia e áreas afins.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais, que será teórica e escrita, com a duração máxima de uma hora, tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores. A prova de conhecimentos incidirá sobre a matéria do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

8.1.1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

8.1.1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

8.1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

8.1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

8.1.4 - Deontologia cio serviço público;

8.1.2 - Atribuições e competências próprias do Instituto Politécnico de Portalegre.

A não comparência à prova de conhecimentos gerais determina a exclusão do candidato.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos, será teórica, escrita e sem consulta, com a duração máxima de uma hora, tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores. A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre a matéria do programa aprovado pelo despacho conjunto 752/2001, do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 17 de Agosto de 2001, a saber:

8.2.1 - Área de contabilidade, administração e finanças:

8.2.1.1 - Contabilidade geral:

8.2.1.1.1 - Noções gerais - contas, lançamentos, diários, razões, balancetes, demonstrações de resultados e balanços. Elaboração e análise de todos os mapas citados;

8.2.1.1.2 - Plano Oficial de Contabilidade - todas as classes. Detalhe das contas, lançamentos contabilísticos na contabilidade patrimonial. Classificação de documentos em contabilidade patrimonial. Elaboração e análise de um circuito documental;

8.2.1.2 - Contabilidade analítica:

8.2.1.2.1 - Noções gerais - centros de custo, centros de responsabilidade;

8.2.1.2.2 - Apuramento de custos - custos complexivos, custos económicos, custos por departamento e produto/serviço. Apuramento de custos de hora-homem, de unidade de matérias de unidade de imputação de centros de custo. Determinação de unidades de imputação de custos por centros de custo;

8.2.1.2.3 - Estrutura analítica - análise de uma estrutura de contabilidade analítica, elaboração/revisão de estruturas existentes em função das necessidades;

8.2.1.2.4 - Circuito documental - discussão de necessidades documentais em função da estrutura analítica;

8.2.1.3 - Contabilidade orçamental:

8.2.1.3.1 - Noções gerais - orçamento de despesa, orçamento de receita, orçamento geral ou parcial;

8.2.1.3.2 - Controlo orçamental - mapas de controlo orçamental, indicadores de controlo orçamental, controlo orçamental anual e por períodos;

8.2.1.4 - Contabilidade pública:

8.2.1.4.1 - Despesas e receitas públicas - definição, noções elementares sobre classificações legais, classificação orgânica, económica e funcional;

8.2.1.4.2 - Orçamento de Estado - noção geral, princípios e regras para a sua elaboração, dotações orçamentais, regime duodecimal e sua isenção, execução e alterações orçamentais, cabimentos, fundo permanente, reposições e anulações;

8.2.1.4.3 - Orçamentos privativos:

8.2.1.4.4 - Conta Geral do Estado - noção geral, estrutura, contas provisórias e sua constituição e diferenciação entre contas e orçamento;

8.2.1.4.5 - Realização de despesas - aquisição de bens e serviços, processamento, liquidação, verificação, autorização, pagamento e prazos, obras e reparações, contratos, competência para a realização de despesas e prazos para a liquidação;

8.2.1.4.6 - Contas correntes com dotações orçamentais - duodécimos e regime de despesas de anos anteriores;

8.2.1.4.7 - Despesas correntes - vencimentos de categoria, exercício e descontos legais, outros abonos, cálculo de vencimentos, ajudas de custo e transportes;

8.2.1.4.8 - Regime financeiro específico dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira;

8.2.1.4.9 - Arrecadação de receitas, documento único de cobrança;

8.2.1.4.10 - Escrituração e ou contabilização de documentos relativos à movimentação de dinheiro público;

8.2.1.4.11 - Conta de gerência - noção geral e estrutura;

8.2.1.5 - Informática na óptica do utilizador:

8.2.1.5.1 - Sistemas operativos - utilização dos sistemas operativos Windows e Linux;

8.2.1.5.2 - Utilização de aplicações Office - processamento de texto e formatação avançada de texto em Microsoft Word. Elaboração de folhas de cálculo em Excel, utilização de fórmulas e tabelas dinâmicas. Utilização de bases de dados em Access. Desenho de bases de dados simples e sua construção e parametrização. Elaboração de apresentações em PowerPoint, sua animação a apresentação.

8.2.1.5.3 - Conhecimentos de redes informáticas - noção geral, conceitos e estruturas comuns, utilização de uma rede Microsoft, partilha de pastas por perfis de utilizador, utilização de pastas, ficheiros e impressoras partilhadas em rede, utilização de software partilhado em rede;

8.2.1.5.4 - Internet - utilização de e-mail, consulta a páginas da www e download de ficheiros de domínio público.

A não comparência à prova de conhecimentos específicos determina a exclusão do candidato.

8.3 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional. A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.

8.4 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Iniciativa;

d) Sentido crítico e de responsabilidade.

Legislação aconselhada para a preparação da prova de conhecimentos gerais:

Despacho Normativo 35/95, de 20 de Julho - Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - Estatuto remuneratório (regime geral);

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - altera o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - altera o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º) - deontologia do serviço público.

9 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, resultando da fórmula a adoptar pelo júri na definição dos respectivos critérios de apreciação.

9.1 - Em caso de igualdade na nota final, será tido em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, 7300-110 Portalegre.

10.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Experiência profissional e menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, se for o caso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso e pedido para ser admitido a concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente confirmados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas como constante do artigo 29.º, n.º 2, e de acordo com o previsto pelo artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 240/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Prova de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez necessária para o exercício do cargo, feita por meio de atestado do delegado ou subdelegado de saúde da área de residência do candidato ou, nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto, por atestado emitido por médico no exercício da sua profissão;

e) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar ou cívico, sendo caso disso;

f) Certificado do registo criminal;

g) Declaração passada pelo serviço a que os candidatos se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do número anterior, devendo neste caso o candidato declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles. Serão, contudo, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, com a salvaguarda do disposto no número anterior, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão divulgadas em função do que se encontra estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Técnico Superior, Técnico e de Informática do Instituto Politécnico de Portalegre, aprovado pelo despacho 9543/97 (2.ª série), do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, de 2 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1997.

15.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado.

16 - O júri do presente concurso, que será igualmente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Gonçalo Júdice Pargana Antunes Barradas, presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Joaquim António Belchior Mourato, administrador do Instituto Politécnico de Portalegre.

Ricardo Carvalho Bruno Ferreira, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

Francisco João Caldeira Tomatas, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

João Eduardo Raposo Garção Travassos, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Portalegre.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo. O 2.º vogal efectivo será o coordenador do estágio, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento de Estágio citado.

20 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Decreto-Lei 240/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Adopta medidas tendentes a facilitar a reintegração sócio-profissional dos militares pensionistas de invalidez ou detentores de pensão de reforma extraordinária, que tenham prestado serviço em regime de voluntariado ou de contrato nas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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