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Aviso 3249/2003, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3249/2003 (2.ª série). - 1 - João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber que, no prazo de 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar administrativo, do grupo e da carreira de pessoal auxiliar, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

2 - As vagas colocadas a concurso enquadram-se no despacho 26 985/2002, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 2002, que atribui a esta Escola Superior a quota de não docentes ETI padrão.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

4 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à DGAP sobre a existência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Prazo de validade - o concurso é valido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar a vigilância de instalações e equipamentos, nomeadamente salas de aula e laboratórios, executar tarefas de limpeza, arrumação e desinfecção de material, bem como o registo dos reagentes e material de vidro em falta, efectuar trabalhos indiferenciados como seja o transporte de material audiovisual, o encaminhamento de alunos e utentes, a reprodução e arquivo de documentos e expedição de correspondência.

8 - O local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - O presente concurso rege-se pelos Decreto-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente e até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

10.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

12 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é uma prova escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre os programas de conhecimentos gerais aprovados superiormente conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, com carácter eliminatório, e será classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Serão dadas indicações sobre a data, a hora e o local da prova aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.

14 - Avaliação curricular (AC) - esta prova visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base no respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores de acordo com as exigências da função:

Habilitação académica de base (HAB) - onde será considerada a média final da habilitação literária legalmente exigida;

Formação profissional (FP) - onde serão consideradas acções de formação e de aperfeiçoamento profissional exclusivamente relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional (EP) - onde será considerado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto o concurso, bem como outras qualificações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

15 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

16 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

16.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Interesse e motivação profissional;

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidão para o desempenho profissional.

17 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

19 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso.

19.1 - No requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Nome e data de nascimento;

b) Estado civil;

c) Bilhete de identidade, data e serviço emissor;

d) Residência;

e) Habilitações literárias;

f) Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);

g) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente ao requisitos de admissão referidos no n.º 10.1 do presente aviso;

h) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

19.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

20 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - A lista de admissão ou exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão notificadas por ofício registado.

23 - A lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

24 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Madureira de Carvalho, secretária da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Paula de Jesus Silva, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Dr.ª Sandra Maria Monteiro Palmela Rodrigues, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Zélia Moutinho Mendes dos Santos, chefe de repartição da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Joaquina de Fátima Valentim Nunes Madeira, chefe de secção Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

25 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

21 de Fevereiro de 2003. - O Director, João Esaú Toste Dinis.

ANEXO

Prova de conhecimentos

De acordo com o n.º 12 do aviso de abertura e nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica o programa da prova de conhecimentos gerais:

Prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Henriques, Manuel Leal, Procedimento Disciplinar, Rei dos Livros, Lisboa;

Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

2.2 - Regime de férias faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.os 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada através do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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