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Aviso 2796/2003, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2796/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por meu despacho de 14 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de um lugar de assessor, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal deste organismo, anexo ao Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril.

de assessor, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal deste organismo, anexo ao Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento da vaga acima indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 263/91, de 31 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho; e

Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete, genericamente, ao assessor conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos na elaboração de estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior nas áreas de atribuições do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE).

5 - Requisitos gerais e específicos de admissão ao concurso - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos específicos:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom ou ser assessor;

c) Ser licenciado em Geografia;

d) Larga experiência na área de planeamento para situações de emergência;

e) Larga experiência na área de análise e avaliação de riscos;

f) Conhecimentos e experiência nas áreas de cartografia e sistema de informação geográfica (SIG);

g) Experiência no contacto, cooperação e negociação com outras instituições e entidades;

h) Domínio profundo da língua inglesa falada e escrita;

i) Domínio profundo de inglês para reuniões, debate e negociações;

j) Conhecimento de outras línguas nomeadamente francês.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se nas instalações do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, na Estrada da Luz, 151, Palácio de Bensaúde, 1600-153 Lisboa, a remuneração mensal é a correspondente ao escalão previsto para a categoria de assessor, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - No concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - Sistema de classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular e entrevista, considerando não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência e entregue em mão, na Estrada da Luz, 151, Palácio de Bensaúde, 1600-153 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

até ao termo do prazo de admissão na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos autênticos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

f) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato.

13 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão são exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204198, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, Estrada da Luz, 151, Palácio de Bensaúde, em Lisboa.

18 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Oliveira Monteiro, adjunto do CNPCE.

Vogais efectivos:

Coronel tirocinado Francisco Nunes Roque, adjunto do CNPCE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Major Aníbal José Carriço de Albuquerque, adjunto do CNPCE.

Vogais suplentes:

Coronel Carlos Alberto Nunes Teixeira Coelho.

Tenente-coronel Vítor Manuel Santana Mala Pita.

14 de Fevereiro de 2003. - A Vice-Presidente, Maria Figueirinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 153/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a reorganização do Conselho Nacional (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-26 - Decreto-Lei 263/91 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 187/88 de 27 de Maio, reduzindo a duração semanal de trabalho para o pessoal do grupo operário da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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