Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2413/2003, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2413/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 18 de Dezembro de 2002 e pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a admissão a estágio da carreira técnica superior tendo em vista o recrutamento de dois técnicos superiores de 2.ª classe, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para os serviços centrais deste Instituto e unidades orgânicas que o integram, na área de gestão/contabilidade.

2 - Os lugares referidos encontram-se dentro das disponibilidades fixadas pelo despacho 308/2002, de 22 de Novembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002. Foi efectuada a consulta a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Maio, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico superior de 2.ª classe funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com elevado grau de qualificação, autonomia, responsabilidade e especialização.

6 - O local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

7 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado.

8 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados, ou não, à função pública que satisfaçam cumulativamente até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos específicos - possuir licenciatura nas áreas de Gestão, Auditoria ou Administração e Controlo Financeiro.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos tem carácter eliminatório e incidirá sobre as matérias constantes dos programas cujos enunciados a seguir se transcrevem:

"Programa de provas de conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."

"Programa de provas de conhecimentos específicos:

1 - Regime jurídico da função pública.

2 - Ensino superior politécnico/IPL.

3 - Recursos humanos no ensino superior.

4 - Regime da administração financeira do Estado."

11 - A legislação e a bibliografia necessárias à sua realização são as seguintes:

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 232/97 (POC);

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Lei 2/2002, de 28 de Agosto;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA);

Constituição da República Portuguesa;

Carta Deontológica da Administração Pública.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, número de telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidata.

12.2 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 8 deste aviso.

12.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

12.4 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar:

a) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração do serviço de origem do candidato especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos.

13 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13.2 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 12.4 determina a exclusão do concurso.

13.3 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa, sitas na Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.

13.4 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Júlio César Duarte Ferrolho, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciado António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Licenciada Maria de Lurdes Bargão Azinheiro, secretária do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Afonso Marques Barreira, chefe de repartição dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Licenciado Eduardo Alberto Santiago Neto Brandão, técnico superior estagiário dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Janeiro de 2003. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda