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Aviso 2264/2003, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2264/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 13 de Dezembro de 2002 do administrador-delegado deste Hospital, no uso de competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de três lugares vagos na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, sendo um lugar destinado a candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Os lugares postos a concurso correspondem às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 649/2002, quotas de descongelamento excepcional de admissões para o SNS, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Para os mesmos não existe pessoal com perfil em apreço, conforme informação prestada pela DGAP, através do ofício n.º 6061/DRRCP/DIV/2002, de 6 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o definido no anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Local de trabalho Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.

6 - Remuneração e regalias sociais - as remunerações são fixadas nos termos do mapa III ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho dos cargos;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, observando o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral e entregue na Secção de Pessoal, sita na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

Residência e telefone;

Habilitações literárias que possui;

Categoria a que se candidata;

Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 7.1 deste aviso.

8.2 - Os candidatos possuidores de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma (adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão).

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, cuja falta, relativamente ao indicado na alínea a), acarreta a exclusão:

a) Documento comprovativo da habilitação literária;

b) Um exemplar do curriculum vitae, datado e assinado;

c) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção a utilizar:

1) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

2) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

3) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

4) Entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do respectivos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98.

12.2 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais, que assumirá a forma escrita de natureza teórica, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 (grupo de pessoal dos serviços gerais), sendo os candidatos convocados para o efeito nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá a duração de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre os seguintes temas:

12.2.1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente na áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

12.3 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma teórica, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 (grupo de pessoal dos serviços gerais), sendo os candidatos convocados para o efeito nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, terá a duração de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao desempenho do conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, sendo a legislação necessária à sua realização a seguinte:

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro - reformula as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 413/99, de 15 do Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.4 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências das funções:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

12.5 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Sistema de classificação final:

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos no n.º 2 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

14 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relações a afixar no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após a análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação final notificadas nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

15 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Agostinho Estrela Trindade, encarregado de sector do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal efectivo - Victor Manuel Cláudio dos Santos, encarregado de sector do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal efectivo - Eugénia Antunes Silva, encarregada de sector do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal suplente - Isaura Perpétua António, encarregada de sector do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal suplente - José Alberto Ferreira Teixeira, encarregado de sector do Hospital de Curry Cabral.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Janeiro de 2003. - A Chefe de Divisão, Helena Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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