Aviso 1691/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 10 de Janeiro de 2003, no uso das suas competências, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo da carreira administrativa, constante do quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e para os que eventualmente se venham a verificar dentro do período de validade do mesmo.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho será o Hospital do Visconde de Salreu.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, economato, património, secretaria, arquivo e tratamento de texto.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria de assistente administrativo, revista no anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais;
b) Provas de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular.
8.1 - As provas de conhecimentos gerais serão escritas, de natureza teórica e prática, com a duração de duas horas cada uma delas, de acordo com o programa de provas anexo, sendo permitida a consulta da legislação invocada.
8.2 - As provas de conhecimentos específicos serão escritas, de natureza teórica e prática, com a duração de duas horas cada uma delas, de acordo com o programa de provas anexo, sendo permitida a consulta da legislação invocada.
8.3 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções a desempenhar;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu e entregue directamente no secretariado do conselho de administração ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso, para a Rua da Agra, Apartado 46, com o código postal 3684-756 Estarreja.
12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e de que reúne os requisitos gerais de provimento;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículo profissional, datado e assinado (três exemplares).
13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio deste Hospital.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Pedro Nélson Castelo Branco de Almeida, administrador-delegado deste Hospital.
Vogais efectivos:
Isabel Maria Matos da Silva Alegria Pinho de Oliveira, chefe de secção deste Hospital.
Maria Antónia de Oliveira Ribeiro Dias, assistente administrativa especialista deste Hospital.
Vogais suplentes:
Maria do Carmo Soares Correia Araújo, assistente administrativa especialista deste Hospital.
Rosa Maria Vasconcelos Rodrigues Pontes, assistente administrativa especialista deste Hospital.
20 de Janeiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Pedro Nélson Castelo Branco de Almeida.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos
Provas de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos nas áreas de português e matemática e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente.
Provas de conhecimentos específicos
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações do Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto);
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro);
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
2.4 - Deontologia do serviço público:
"Carta ética", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).
3 - Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro).
4 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as sucessivas alterações).
5 - Regime jurídico da função pública:
5.1 - Recrutamento e selecção de pessoal (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
5.2 - Reestruturação de carreiras (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro).
6 - Informática na óptica do utilizador (tratamento de texto e folha de cálculo).