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Aviso 1691/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1691/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 10 de Janeiro de 2003, no uso das suas competências, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo da carreira administrativa, constante do quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e para os que eventualmente se venham a verificar dentro do período de validade do mesmo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será o Hospital do Visconde de Salreu.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, economato, património, secretaria, arquivo e tratamento de texto.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria de assistente administrativo, revista no anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos gerais;

b) Provas de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

8.1 - As provas de conhecimentos gerais serão escritas, de natureza teórica e prática, com a duração de duas horas cada uma delas, de acordo com o programa de provas anexo, sendo permitida a consulta da legislação invocada.

8.2 - As provas de conhecimentos específicos serão escritas, de natureza teórica e prática, com a duração de duas horas cada uma delas, de acordo com o programa de provas anexo, sendo permitida a consulta da legislação invocada.

8.3 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções a desempenhar;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu e entregue directamente no secretariado do conselho de administração ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso, para a Rua da Agra, Apartado 46, com o código postal 3684-756 Estarreja.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e de que reúne os requisitos gerais de provimento;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo profissional, datado e assinado (três exemplares).

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio deste Hospital.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Pedro Nélson Castelo Branco de Almeida, administrador-delegado deste Hospital.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Matos da Silva Alegria Pinho de Oliveira, chefe de secção deste Hospital.

Maria Antónia de Oliveira Ribeiro Dias, assistente administrativa especialista deste Hospital.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Soares Correia Araújo, assistente administrativa especialista deste Hospital.

Rosa Maria Vasconcelos Rodrigues Pontes, assistente administrativa especialista deste Hospital.

20 de Janeiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Pedro Nélson Castelo Branco de Almeida.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos

Provas de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos nas áreas de português e matemática e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente.

Provas de conhecimentos específicos

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações do Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto);

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro);

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

2.4 - Deontologia do serviço público:

"Carta ética", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).

3 - Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro).

4 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as sucessivas alterações).

5 - Regime jurídico da função pública:

5.1 - Recrutamento e selecção de pessoal (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

5.2 - Reestruturação de carreiras (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro).

6 - Informática na óptica do utilizador (tratamento de texto e folha de cálculo).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 825/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUSBTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU (EX-HOSPITAL DISTRITAL DE ESTARREJA), APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1066/92, DE 18 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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