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Decreto Regulamentar 15/2007, de 28 de Março

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (define as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca) eliminando a autorização prévia para o exercício da actividade da pesca e o livrete de actividade.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 15/2007

de 28 de Março

O Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 3/89, de 28 de Janeiro, 28/90, de 11 de Setembro, 30/91, de 4 de Junho, e 7/2000, de 30 de Maio, estabelece as medidas nacionais relativas à gestão e conservação dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional e define o regime de autorização e licenciamento da actividade das embarcações e utilização das artes de pesca. Neste âmbito, a regulamentação em vigor condiciona tal exercício à existência de autorização prévia, posse de livrete de actividade das embarcações e licenciamento anual da actividade.

Tendo em vista a simplificação dos procedimentos administrativos, previu-se, no quadro do Programa SIMPLEX 2006, a eliminação da autorização prévia e do livrete de actividade das embarcações e a sua substituição por um documento único, a licença de pesca, que passará a incluir toda a informação necessária ao exercício da actividade da pesca.

Com o presente decreto regulamentar dá-se cumprimento à referida medida, revogando-se a necessidade de documentos de autorização prévia e livrete de actividade de embarcação, procedendo-se a pequenos ajustamentos nos trâmites do licenciamento e determinando-se que a definição da informação mínima que deve constar das licenças de pesca será objecto de portaria.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas.

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho

Os artigos 75.º e 77.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 3/89, de 28 de Janeiro, 28/90, de 11 de Setembro, 30/91, de 4 de Junho, e 7/2000, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 75.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - O requerimento para o primeiro licenciamento deve ser apresentado pelos titulares das autorizações referidas nos artigos 70.º e 72.º, à DGPA, por intermédio dos serviços centrais ou regionais ou das capitanias do porto de registo das embarcações, ou da área em que seja exercida a pesca sem auxílio de embarcações.

3 - Os pedidos de renovação das licenças devem ser apresentados às entidades referidas no número anterior até 31 de Agosto de cada ano, instruídos com a documentação prevista no despacho a que se refere o artigo 74.º-A.

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

Artigo 77.º

[...]

1 - As licenças de pesca são tituladas por documento a emitir pela DGPA, cuja informação mínima é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pelo sector das pescas.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ..........................................................................»

Artigo 2.º

Norma revogatória

1 - São revogados os artigos 73.º, 74.º, n.º 4, e 80.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 3/89, de 28 de Janeiro, 28/90, de 11 de Setembro, 30/91, de 4 de Junho, e 7/2000, de 30 de Maio.

2 - É revogada a Portaria 478/88, de 21 de Julho, alterada pela Portaria 699/89, de 16 de Agosto, que aprova os modelos de livrete de actividade das embarcações.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente decreto regulamentar produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2006 - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Carlos Manuel Costa Pina - João António da Costa Mira Gomes - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Rui Nobre Gonçalves.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 2 de Março de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/28/plain-208952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-21 - Portaria 478/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA TRES MODELOS DE LIVRETE DE ACTIVIDADE PARA AS EMBARCACOES DE PESCA, CONSOANTE A SUA CLASSIFICACAO, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 80 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/87, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-16 - Portaria 699/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUBSTITUI OS MODELOS DOS LIVRETES DE ACTIVIDADE PARA AS EMBARCACOES DA PESCA DO LARGO, DA PESCA COSTEIRA E DA PESCA LOCAL. ENTRA EM VIGOR NO DIA DA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-25 - Portaria 1242/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a informação a constar da licença de pesca.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-20 - Portaria 53/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Autoriza, no período entre 15 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2009, o exercício da pesca com arte de ganchorra manobrada com sarilho.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-26 - Portaria 61/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Autoriza, no período entre 15 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2010, o exercício da pesca com arte de ganchorra manobrada com sarilho.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-26 - Portaria 45/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Autoriza o exercício da pesca com arte de ganchorra manobrada com sarilho, no período entre 15 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2011.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-28 - Portaria 92/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece para o ano de 2014, um período de exercício da pesca do camarão-branco-legítimo com armadilhas de gaiola.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-25 - Portaria 128/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece, para 2014, o período de exercício da pesca do camarão-branco-legítimo com armadilhas de sombreira.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-09 - Portaria 104/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Promove a realização de um estudo sobre a atividade da arte-xávega para avaliação do impacto da pescaria nas unidades populacionais a que a pesca é dirigida, identificando, nomeadamente, a proporção de espécimes subdimensionados capturados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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