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Portaria 478/88, de 21 de Julho

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Sumário

CRIA TRES MODELOS DE LIVRETE DE ACTIVIDADE PARA AS EMBARCACOES DE PESCA, CONSOANTE A SUA CLASSIFICACAO, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 80 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/87, DE 17 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria 478/88
de 21 de Julho
Com vista a melhorar o controle da actividade da pesca, necessário para uma racional conservação, gestão e exploração dos recursos vivos marinhos, o artigo 80.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, estabeleceu que um ano após a sua entrada em vigor deveriam as embarcações de pesca possuir um livrete de actividade.

A fim de implementar tal medida, torna-se necessário estabelecer agora os modelos desses livretes de actividade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º São criados três modelos de livrete de actividade para as embarcações de pesca, consoante a sua classificação.

2.º Os modelos dos livretes de actividade são os que constam dos anexos I, II e III, respectivamente para as embarcações de pesca do largo, de pesca costeira e de pesca local.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 6 de Julho de 1988.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-16 - Portaria 699/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUBSTITUI OS MODELOS DOS LIVRETES DE ACTIVIDADE PARA AS EMBARCACOES DA PESCA DO LARGO, DA PESCA COSTEIRA E DA PESCA LOCAL. ENTRA EM VIGOR NO DIA DA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-28 - Decreto Regulamentar 15/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (define as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca) eliminando a autorização prévia para o exercício da actividade da pesca e o livrete de actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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