Portaria 699/89
de 16 de Agosto
Pela Portaria 478/88, de 21 de Julho, foram criados os modelos de livrete de actividade para as embarcações de pesca, consoante a sua classificação, em conformidade com o disposto no artigo 80.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho.
De tais modelos consta, entre outros elementos, a transcrição das áreas de operação das embarcações, definidas pelo mencionado decreto regulamentar.
Contudo, essas áreas de operação foram redefinidas pelo Decreto Regulamentar 3/89, de 28 de Janeiro, pelo que se impõe a correspondente rectificação dos modelos de livrete de actividade, criados pela Portaria 478/88, de 21 de Julho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º Os modelos dos livretes de actividade que constam dos anexos I, II e III à Portaria 478/88, de 21 de Julho, são substituídos, respectivamente, pelos modelos dos anexos I, II e III à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2.º Os novos modelos agora aprovados para as embarcações da pesca do largo, da pesca costeira e da pesca local só se aplicam às embarcações registadas nos portos do continente.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 14 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.
(ver documento original)