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Portaria 699/89, de 16 de Agosto

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Sumário

SUBSTITUI OS MODELOS DOS LIVRETES DE ACTIVIDADE PARA AS EMBARCACOES DA PESCA DO LARGO, DA PESCA COSTEIRA E DA PESCA LOCAL. ENTRA EM VIGOR NO DIA DA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 699/89
de 16 de Agosto
Pela Portaria 478/88, de 21 de Julho, foram criados os modelos de livrete de actividade para as embarcações de pesca, consoante a sua classificação, em conformidade com o disposto no artigo 80.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho.

De tais modelos consta, entre outros elementos, a transcrição das áreas de operação das embarcações, definidas pelo mencionado decreto regulamentar.

Contudo, essas áreas de operação foram redefinidas pelo Decreto Regulamentar 3/89, de 28 de Janeiro, pelo que se impõe a correspondente rectificação dos modelos de livrete de actividade, criados pela Portaria 478/88, de 21 de Julho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Os modelos dos livretes de actividade que constam dos anexos I, II e III à Portaria 478/88, de 21 de Julho, são substituídos, respectivamente, pelos modelos dos anexos I, II e III à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

2.º Os novos modelos agora aprovados para as embarcações da pesca do largo, da pesca costeira e da pesca local só se aplicam às embarcações registadas nos portos do continente.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 14 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-21 - Portaria 478/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA TRES MODELOS DE LIVRETE DE ACTIVIDADE PARA AS EMBARCACOES DE PESCA, CONSOANTE A SUA CLASSIFICACAO, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 80 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/87, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-28 - Decreto Regulamentar 3/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto Regulamentar nº 43/87 de 17 de Julho, referente à tipologia das artes de pesca, areas de pesca, características das embarcações e tamanhos de espécies.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-28 - Decreto Regulamentar 15/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (define as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca) eliminando a autorização prévia para o exercício da actividade da pesca e o livrete de actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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