Portaria 45/2011, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 18/2011, Série I de 2011-01-26.
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Data:
2011-01-26
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Autoriza o exercício da pesca com arte de ganchorra manobrada com sarilho, no período entre 15 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2011.
Portaria 45/2011
de 26 de Janeiro
A
Portaria 569/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela
Portaria 618/2006, de 23 de Junho, que aprova o Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, estabelece no n.º 1 do seu artigo 19.º-B os períodos de interdição do exercício da pesca com a arte de ganchorra manobrada com sarilho.
Considerando a redução do esforço de pesca dirigido à captura de bivalves, verificada nos últimos meses, nomeadamente pela interdição motivada pela ocorrência de intempéries, com a consequente diminuição das capturas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, republicado pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio, com a última redacção conferida pelo Decreto Regulamentar 15/2007, de 28 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
Exercício da pesca com arte de ganchorra manobrada com sarilho no
ano de 2011
Em derrogação do disposto no n.º 1 do artigo 19.º-B do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, aprovado pela
Portaria 569/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela
Portaria 618/2006, de 23 de Junho, durante o ano de 2011 é autorizado o exercício da pesca com ganchorra manobrada com sarilho, no período entre 15 de Janeiro e 15 de Fevereiro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data de 15 de Janeiro de 2011.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 14 de Janeiro de 2011.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/26/plain-281850.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281850.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-07-17 -
Decreto Regulamentar
43/87 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.
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1990-07-19 -
Portaria
569/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Aprova e publica em anexo o regulamento da pesca nas águas interiores não oceânicas do rio Tejo.
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2000-05-30 -
Decreto Regulamentar
7/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.
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2006-06-23 -
Portaria
618/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho.
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2007-03-28 -
Decreto Regulamentar
15/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (define as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca) eliminando a autorização prévia para o exercício da actividade da pesca e o livrete de actividade.
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