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Despacho 1118/2003, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1118/2003 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 dos artigos 25.º e 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como pelo disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), delego/subdelego na directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Maria da Conceição Pimenta Martins Libório, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Alterações aos planos de férias devidamente aprovados;

1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.4 - Gerir e promover a valorização dos recursos humanos afectos ao Núcleo;

1.5 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;

1.7 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, inspecções-gerais e institutos públicos;

1.8 - Deslocações em serviço a que haja lugar relativamente a deslocações constantes do plano de serviço previamente autorizado pelo director do Centro Distrital.

2 - Competências específicas:

2.1 - Autorizar a assinatura anual de publicações;

2.2 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, rendas, fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade, gás e combustível, bem como as provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

2.3 - Assinar a correspondência dirigida a empresas de limpeza e de vigilância e a fornecedores;

2.4 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção ou assistência desde que essa renovação esteja prevista no clausulado do respectivo contrato;

2.5 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com transporte, reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite Euro 1500;

2.6 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios na imprensa;

2.7 - Autorizar a reposição de fundos de maneio previamente aprovados pelo director do Centro Distrital;

2.8 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

2.9 - Autorizar o pagamento e a actualização das rendas e taxas camarárias dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do Centro Distrital;

2.10 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade do ISSS;

2.11 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, obras, bens duradouros e serviços até ao limite de Euro 1000, respeitando as regras aprovadas superiormente;

2.12 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto aos serviços cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no número anterior;

2.13 - Gerir as instalações e os equipamentos materiais afectos ao Centro Distrital;

2.14 - Visar os documentos de receitas e de despesas;

2.15 - Visar planos de tesouraria referentes a vários tipos de projectos;

2.16 - Autorizar a transferência de valores entre instituições;

2.17 - Visar contas das instituições particulares de solidariedade social, quando cumpridas as formalidades exigidas;

2.18 - Proceder à assinatura do termo de abertura e de encerramento dos livros obrigatórios das IPSS;

2.19 - Autorizar a atribuição das gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, e da gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas, bem como os períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;

2.20 - Emitir recibos de quitação;

2.21 - Validar ordens de pagamento;

2.22 - Conferir os valores de caixa da Tesouraria, bem como dos estabelecimentos integrados conjuntamente com o adjunto do director do Centro Distrital;

2.23 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais/lojas de solidariedade, conjuntamente com o director do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação;

2.24 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.25 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários do Centro Distrital;

2.26 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;

2.27 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários do Centro Distrital;

2.28 - Assinar o registo biográfico;

2.29 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais;

2.30 - Elaborar e propor o plano anual de formação;

2.31 - Autorizar as despesas resultantes das acções de formação incluídas no plano de formação previamente autorizado pelo director do Centro Distrital;

2.32 - Outorgar acordos de actividade ocupacional e estágios autorizados pelo director do Centro Distrital;

2.33 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários do Centro Distrital, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.34 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço dos funcionários do Centro Distrital, conforme o Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

2.35 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica dos funcionários do Centro Distrital, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.36 - Autorizar pedidos de justificação de faltas de funcionários do Centro Distrital;

2.37 - Despachar os processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários do Centro Distrital;

2.38 - Decidir dos meios de prova apresentados pelos funcionários do Centro Distrital, ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.39 - Autorizar as alterações ao plano de férias dos funcionários do Centro Distrital;

2.40 - Autorizar aos funcionários do Centro Distrital a acumulação parcial do período de férias com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

2.41 - Decidir sobre a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do citado diploma legal;

2.42 - Assinar e ou autenticar declarações sobre a frequência de acções de formação;

2.43 - Decidir dos processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais, dos funcionários do Centro Distrital;

2.44 - Autorizar os funcionários e agentes do Centro Distrital a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

2.45 - Autorizar o pagamento de prestações familiares aos funcionários do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora;

2.46 - Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

2.47 - Autorizar o pagamento dos vencimentos e das pensões provisórias de aposentação, das comparticipações da ADSE, dos seguros de acidentes de trabalho e de outras remunerações;

2.48 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriado, constantes do plano de serviço autorizado pelo director do Centro.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 1.2, 1.3, 1.8, 1.9, 2.2, 2.5, 2.7, 2.8, 2.11, 2.12, 2.14, 2.15, 2.16, 2.17, 2.18, 2.19, 2.22, 2.23, 2.24, 2.26, 2.31, 2.36, 2.37, 2.38, 2.39 e 2.40, e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 24 de Setembro de 2002 todos os actos praticados pela directora do Núcleo Administrativo e Financeiro no âmbito do presente despacho.

27 de Dezembro de 2002. - O Director, Alves Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 54/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o exercício das funções cometidas ao serviço de fiscalização dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Decreto-Lei 232/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Actualiza a gratificação aos professores que exercem funções no ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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