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Aviso 540/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 540/2003 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de 30 de Outubro de 2002, no uso de competência delegada, e nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio para um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, área de gestão de pessoal, dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Braga, constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

2.1 - Remuneração - a constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar;

2.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

3 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado no n.º 1.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior da área de gestão de pessoal compete promover os estudos e dar pareceres de natureza técnica, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política de gestão de recursos humanos.

5 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

5.1 - Métodos de selecção - serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (PC), de acordo com o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cujo programa é o estabelecido no anexo I do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, revestindo a forma escrita, com a duração máxima de duas horas.

Legislação necessária à realização da prova:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e ainda pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

"Carta ética".

b) Avaliação curricular (AC), realizada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - O sistema de classificação final será obtido na escala de 0 a 20 valores, sendo cada um dos métodos valorizado de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores, através da seguinte fórmula:

CF=(2PC+2AC+EPS)/5

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção de acordo com o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir licenciatura em Sociologia das Organizações ou em Sociologia, ramo de Sociologia das Organizações.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga e entregue, conjuntamente com os documentos que devam instruí-lo, na Secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, data de validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Indicação do concurso a que se habilita e pedido de admissão ao mesmo;

c) Habilitações académicas;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de que reúne os requisitos gerais de admissão;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

9.2 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

a) Documento comprovativo de uma das licenciaturas referidas;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Um exemplar do currículo profissional contendo os comprovativos dos factos mencionados.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será nomeado definitivamente, de acordo com a ordem de classificação final, na vaga de técnico superior de 2.ª classe, nos termos da legislação em vigor.

11.2 - A frequência do estágio será realizada em comissão de serviço extraordinária ou em contrato administrativo de provimento, conforme a situação profissional de origem do estagiário.

11.3 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Fernanda Lima Bastos Castro Silva, chefe da Divisão da Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Ana Maria Pinto da Silva, técnica superior principal, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Joaquim Gomes do Carmo, técnico superior principal, da carreira de técnico superior.

Vogais suplentes:

Maria José Azevedo Peixoto, assessora, da carreira de técnico superior.

Maria de Lurdes Pereira Teixeira Dias, técnica superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior.

2 de Janeiro de 2003. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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