Aviso 386/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 32/2002 - auxiliar de acção médica. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 26 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 1374/2002, de 22 de Outubro.
2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através do ofício n.º 4713/DRRCP/DIV/2002, não existir pessoal disponível com o perfil adequado.
3 - Tipo de concurso - o concurso é externo e como tal aberto a todos os indivíduos vinculados ou não à função pública e que preencham os requisitos mencionados nos n.os 10.1 e 10.2 do presente aviso.
3.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3.2 - Nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de um lugar relativamente a candidatos com deficiência, desde que enquadrados nos conteúdos dos artigos 1.º e 2.º do mesmo decreto-lei e verificada a capacidade do candidato para exercer a respectiva função, que será averiguada pelo júri do concurso, conforme o n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas e para as que eventualmente venham a ser redistribuídas no prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
5 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicado pelo ofício n.º 11 351, 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Centro.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito nos n.os 1 e 9 do mapa anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 23/2002, de 1 de Fevereiro, despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, e Código do Procedimento Administrativo.
8 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Coimbra ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha acordo ou protocolos de colaboração.
9 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, sendo as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
10 - Requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
10.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, esteja ou não vinculado à função pública.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais de língua portuguesa e de matemática, ao nível da escolaridade obrigatória, e ainda sobre os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente;
11.2 - Prova de conhecimentos específicos, que visa avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso.
12 - As provas de conhecimentos a que se referem os n.os 11.1 e 11.2 serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo, assim, excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer uma delas.
13 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será obtida através da seguinte fórmula:
CF=((3xCG)+(2xCESP))/5
13.1 - Em caso de igualdade, aplicam-se os critérios de preferência constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios de ponderação enunciados na fórmula classificativa, bem como os aplicáveis à situação de desempate, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Apresentação de candidaturas:
15.1 - Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, 3041-853 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia útil do prazo estabelecido neste aviso, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao termo do prazo estabelecido neste aviso.
15.2 - O requerimento deverá ser elaborado como se indica:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:
... (nome), filho de ..., natural de ..., nascido(a) em .../.../..., ... (nacionalidade), ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ...(localidade), ...(código postal), telefone n.º ..., possuindo como habilitações literárias ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral de ingresso para o provimento de seis lugares de auxiliar de acção médica, conforme o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Declara, sob compromisso de honra:
a) Ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional);
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ...;
d) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Para candidatos com deficiência:
Mais declaro, sob compromisso de honra, que possuo uma incapacidade com o grau ... do tipo ...
Anexo ao presente requerimento:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
Pede deferimento.
... (localidade), ... de ... de 200...
... (assinatura).
Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
16 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo de que possui as habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória) ou fotocópia do mesmo.
17 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos termos previstos nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, Coimbra, e nas secretarias dos hospitais integrados.
19 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria da Graça Alves Telo Gonçalves, administradora de 3.ª classe do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais efectivos:
1.º Gracinda Maria Ferreira Corado Almeida, encarregada dos serviços gerais do Centro Hospitalar de Coimbra.
2.º Celeste Vicente Raimundo Marques, encarregada dos serviços gerais do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais suplentes:
1.º Luís Filipe Lopes Branco, encarregado de sector do Centro Hospitalar de Coimbra.
2.º Maria de Lourdes Fernandes Santos, encarregada de sector do Centro Hospitalar de Coimbra.
20 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
30 de Dezembro de 2002. - O Director do Serviço de Pessoal, João Tomé Fèteira.
ANEXO
Legislação a consultar para preparação das provas
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
Carta deontológica do serviço público.