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Aviso 385/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 385/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada deste Centro Hospitalar de 28 de Novembro de 2002, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para três lugares na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pelas Portarias 541/96, de 3 de Outubro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, um dos lugares postos a concurso é reservado para candidatos com deficiência, sendo provido nos termos do disposto no artigo 8.º deste decreto-lei.

3 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e do despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, e a atribuição da quota foi comunicada a este Centro Hospitalar pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 11 351, de 18 de Setembro de 2002. Foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

4 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que eventualmente venham a sê-lo, na sequência de nova redistribuição, durante o prazo de um ano.

5 - Conteúdo funcional - as funções descritas no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

6 - Remuneração - a remuneração é a prevista no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

8 - Regime e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Requisitos especiais de admissão - constitui requisito especial de admissão ao presente concurso a posse da escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos, com base no programa aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Enunciado do programa de prova de conhecimentos:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

c) Deontologia do serviço público;

d) Funções de auxiliar de acção médica;

e) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

10.1.1 - Legislação a consultar:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);

Carta deontológica do serviço público;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.3 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Capacidade de relacionamento;

c) Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo);

d) Maturidade. Grau de responsabilidade;

e) Outras capacitações adequadas.

10.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.5 - As provas de conhecimentos gerais têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.7 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentados.

12 - Sob pena de exclusão, os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos, devidamente autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado.

13 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

14 - Constituição do júri:

Presidente - José Marques Serralheiro, administrador hospitalar do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Mapril Rego da Silva, chefe dos serviços gerais do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Maria Anunciação Santos Barros, encarregada de sector do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Zulmira Engrácia Leandro, encarregada de sector do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Maria da Luz Duarte Custódio, auxiliar de acção médica principal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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