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Aviso 324/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 324/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE. - 1 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE, criado pelo Decreto Regulamentar 69/86, de 5 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 320/87, de 18 de Abril, 598/91, de 4 de Julho, 1194/91, de 11 de Dezembro, 158/96, de 27 de Agosto e 26/87, de 17 de Outubro, e alterado automaticamente pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e tendo presente o cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover consistem em orientar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas na Secção de Tesouraria e Gestão Financeira dos SOFE, designadamente nas áreas de contabilidade pública e de POCP, receitas e despesas, fundo permanente, actualização de toda a escrituração de tesouraria e outras operações de tesouraria, bem ainda conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

5 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho é nos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE, em Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, no termos do sistema retributivo da função pública, previsto no anexo I do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Reunir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser detentor da categoria de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro posicionado no 2.º escalão ou superior, de acordo com o n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e o n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo ainda, de acordo com o lugar posto a concurso, ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Experiência e atitudes profissionais;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal;

c) Capacidade de liderança;

d) Maturidade e sentido de responsabilidade.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, com a indicação da categoria e concurso a que se candidatam, dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos dos SOFE ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência e telefone, se o tiver);

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza de vínculo à função pública, categoria e tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de candidatura, na categoria, na carreira e na função pública e a adequada classificação de serviço;

e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades cometidas durante os anos relevantes para efeitos de promoção;

f) Documentos que os candidatos entendam dever apresentar, comprovativos para a apreciação do seu mérito ou motivo de preferência legal, nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes do respectivo processo individual, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.

8.4 - A falta dos documentos exigidos no n.º 8.2 implica a exclusão do candidato da lista de admissão a concurso.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Carlos Alberto de Atayde Montez, vogal do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Laura Prestes Maia e Silva, vogal do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Graciete Pinto Correia, secretária do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Henriques de Almeida, chefe de secção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.

Maria dos Anjos Apóstolo Ventura dos Santos, chefe de secção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.

30 de Dezembro de 2002. - A Vogal do Conselho de Direcção, Laura Maia e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-05 - Decreto Regulamentar 69/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro, e estabelece as normas necessárias à sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-18 - Portaria 320/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto Regulamentar número 69/86, de 5 de Dezembro, constante do mapa anexo a presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 598/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE) na parte relativa ao grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-11 - Portaria 1194/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), aprovado pela Portaria n.º 320/87, de 18 de Abril, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Portaria 158/96 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de magistrados do Ministério Público. Revoga a Portaria n.º 676/94, de 20 de Julho .

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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