Deliberação 19/2003. - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, pelo artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo despacho 18 925/2002, de 30 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, decide delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegacão, em cada um dos seus membros - licenciados Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos, presidente, Irene dos Anjos Furtado da Silva Gonçalves e Vítor Manuel de Carvalho Mota, vogais - e na coordenadora sub-regional, licenciada Maria Filomena Costa Horta Correia, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Delegações:
a) Apreciar sobre a matéria de opção e cessação do regime de dedicação exclusiva consagrado nos n.os 3 e 4 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro;
b) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
c) Aprovar os horários de funcionamento dos centros de saúde e os do respectivo pessoal;
d) Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
e) Autorizar a constituição da comissão de avaliação curricular para progressão a assistente graduado (artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho);
f) Nomear os orientadores de formação previstos no artigo 15.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho;
g) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
h) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada.
2 - Subdelegações:
2.1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
a) Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.2 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Autorizar despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 25 000 e Euro 100 000 previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, respectivamente;
b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 125 000;
c) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
d) Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho.
Esta deliberação produz efeitos desde 13 de Maio de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito destas competências delegadas, tenham sido praticados pelos membros do conselho de administração.
24 de Novembro de 2002. - A Presidente do Conselho de Administração, Assunção Martinez.