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Aviso 13550/2002, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 550/2002 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de 30 de Outubro de 2002, no uso de competência delegada, e nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão em estágio para um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior para a Divisão de Apoio Técnico, área de estatística, dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Braga constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 3 de Dezembro de 1996.

2 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

2.1 - Remuneração - a constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

2.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

3 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado no n.º 1.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior da área de estatística compete a recolha, tratamento, análise, interpretação e difusão dos dados estatísticos, tendo em vista a preparação da tomada de decisão.

5 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

5.1 - Métodos de selecção - serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos, de acordo com o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cujo programa é o estabelecido no anexo I do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, revestindo a forma escrita, com a duração máxima de duas horas;

Legislação necessária à realização da prova:

Decreto-Lei 100/89, de 31 de Março, alterado pela Lei 11 799, de 11 de Agosto, e ainda pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 184/89 de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

"Carta ética";

b) Avaliação curricular, realizada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Sistema de classificação final - será obtido pela média aritmética simples dos dois métodos de selecção utilizados, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização da prova escrita de conhecimentos de acordo com o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir licenciatura em Administração Pública.

9 - Formalizado das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, data de validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Indicação do concurso a que se habilita e pedido de admissão ao mesmo;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

e) Declaração, sob compromisso de honra nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de que reúne os requisitos gerais de admissão;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

9.2 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Um exemplar do currículo profissional, contendo todos os comprovativos dos factos nele mencionados.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta SRS, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será nomeado definitivamente, de acordo com a ordem de classificação final, na vaga de técnico superior de 2.ª classe, nos termos da legislação em vigor.

11.2 - A frequência do estágio será realizada em comissão de serviço extraordinária ou em contrato administrativo de provimento, conforme a situação profissional de origem do estagiário.

11.3 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.

12 - Composição do júri:

Presidente - Manuel Adalberto Gonçalves da Silva, chefe de divisão de Apoio Técnico.

Vogais efectivos:

Paulo David Oliveira Cardoso, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lurdes Pereira Teixeira Dias, técnica superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Moutinho dos Santos Correia, especialista de informática de grau 1 da carreira de informática.

Rui Manuel da Silva Peixoto, especialista de informática de grau 1 da carreira de informática.

6 de Dezembro de 2002. - O Coordenador, Carlos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Decreto-Lei 100/89 - Ministério da Administração Interna

    Procede à actualização para o ano de 1989 das remunerações base e das ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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