Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12807/2002, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 807/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 17/2002 - concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 24 de Setembro de 2002, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de sete lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital, pelo despacho conjunto 649/2002, comunicado pelo ofício n.º 11 351, de 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - É reservado um lugar para candidatos com deficiência, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º, em articulação com o n.º 1 do artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Novembro.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 8896, de 18 de Outubro de 2002, não haver excedentes disponíveis.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, e do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a ser objecto de redistribuição.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

9 - Vencimento e demais regalias - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, sendo as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos é a constante do n.º 7 do despacho 61/95, de 30 de Dezembro, com a duração máxima de duas horas, e visa avaliar de um modo global os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.4 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.5 - A classificação final é expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, embora respeitando os artigos 19.º, 20.º, 22.º, 26.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Requisitos de admissão ao concurso:

11.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

12 - Requisito especial - podem candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, sito na Avenida da Rainha D. Amélia, 6301-857 Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento devem constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, residência e telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Especificação das habilitações literárias;

c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Pedido de admissão ao concurso com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo, se for caso disso, do exercício de funções em estabelecimento hospitalar, na área de acção médica ou outra;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização das provas de selecção, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei geral.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Luís Carlos Clemente Amaral Figueiredo, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

Maria Celeste Cristóvão, chefe de serviços gerais.

Maria Cândida Martins Matias, encarregada dos serviços gerais.

Vogais suplentes:

Maria Rua Rodrigues Neto, encarregada dos serviços gerais.

Deolinda de Jesus Aresta Pina, encarregada dos serviços gerais.

Todos os elementos do júri pertencem ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

20 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 de Novembro de 2002. - A Directora, Isabel Maria Raposo Garção Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2072011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda