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Aviso 12676/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 676/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, por deliberação do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 16 de Outubro de 2002, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão a estágio para preenchimento de um lugar da categoria de técnico de 2.ª classe, da área de contabilidade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.

5 - Requisitos de admissão - são requisitos de admissão a concurso:

a) Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais:

Possuir vínculo à Administração Pública e, no caso de agentes, satisfazer as condições mencionadas na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Possuir como habilitação mínima curso superior que não confira o grau de licenciatura nas áreas de Contabilidade e Administração e afins.

6 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos, em que será permitida a consulta de legislação, será escrita, terá a duração de duas horas e será composta por duas partes distintas, uma de conhecimentos gerais, que obedecerá ao estabelecido no despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e outra de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, para o pessoal técnico.

6.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderadas as capacidades dos candidatos face às exigências da função, nomeadamente capacidade de expressão verbal, clareza de raciocínio, capacidade de argumentação e concepção sobre a natureza e enquadramento das funções a desempenhar.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso.

6.5 - Legislação necessária à realização das provas - conhecimentos gerais:

a) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

d) Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

e) Atribuições e competências do Instituto Nacional de Emergência Médica - Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, e Decreto-Lei 326/91, de 31 de Agosto.

Conhecimentos específicos:

a) Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

b) Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

c) Reintegrações e amortizações - Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro;

d) Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

e) Classificação económica das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, contendo os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e repartição de finanças a que pertence, estabelecimento onde exerce funções, categoria que detém e carreira onde está inserido, residência, código postal e telefone);

Referência ao concurso a que se candidata;

Declaração, sob compromisso de honra, que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso referidos na alínea a) do n.º 5 do presente aviso.

As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidas até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.

8 - Documentação a apresentar pelos candidatos:

8.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

b) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

d) Documentos comprovativos da formação profissional, ou fotocópia dos mesmos;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal deste Instituto são dispensados de entregar a declaração do serviço referida na alínea b), devendo a mesma ser oficiosamente entregue ao júri.

8.3 - A não apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e b) determina a exclusão dos candidatos.

9 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos será afixada no Instituto Nacional de Emergência Médica, na morada indicada no n.º 7 do presente aviso, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Margarida Maria Soares Bentes de Oliveira Costa, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Isabel Minas Ferreira, chefe de divisão em substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Luísa da Costa Ramos de Morais Trigo, técnica estagiária.

Vogais suplentes:

Licenciado João António dos Reis Lourenço, técnico superior de 2.ª classe.

Licenciada Maria Fernanda Marques Correia de Almeida, assessora.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 de Novembro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-12 - Decreto Regulamentar 2/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime das reintegrações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-31 - Decreto-Lei 326/91 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 2 A 5, 7, 9, 11, 14 A 16, 19 E 42 DO DECRETO LEI NUMERO 234/81, DE 3 DE AGOSTO, QUE APROVOU OS ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA. REVOGA OS ARTIGOS 8 E 10 DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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